RESOLUÇÃO Nº 4.819, DE 29 DE MAIO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 4.819, DE 29 DE MAIO DE 2020

Altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de maio de 2020, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, e 95 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 25-A. A liberação dos recursos relativos aos financiamentos imobiliários contratados até 30 de setembro de 2020 poderá ser efetuada, a critério das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, após a prenotação do título constitutivo da garantia no Registro de Imóveis competente.

Parágrafo único. Na hipótese de a faculdade de que trata o caput ser exercida, não se aplicará o disposto no art. 9º desta Resolução." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Data: 02/06/2020