RESOLUÇÃO Nº 44/2020, 29 DE MAIO DE 2020

RESOLUÇÃO Nº 44/2020, DE 29 DE MAIO DE 2020

*Publicado no DOM, de Fortaleza, de 29/05/2020

Dispõe acerca da suspensão das atividades do Colegiado do CMAS-Fortaleza pelo prazo de 30 (trinta) dias, em virtude de declaração de Emergência em Saúde Pública por Infecção Humana pelo Novo Coronavírus


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 23 de abril de 2020, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008;

CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavirus (SARSCoV-2);

CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), nostermos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavirus;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública,nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO o art. 14, da Lei nº 84704/99, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de zelar pela própria organização e funcionamento, observando os ditames da Lei; CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas da III Reunião Extraordinária de 2020 do CMAS Fortaleza, realizada em 23 de abril de 2020.

RESOLVE:

Art. 1ºSuspender por 30 (trinta) dias, a contar do dia 23 de abril de 2020, as atividades do Colegiado tais como: visitas de inscrição, fiscalização e demais ações de articulação, em virtude de declaração de emergência em saúde pública em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus.

Parágrafo único. O prazo mencionado no caput do presente artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, caso haja necessidade ou determinação de autoridade competente.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Fortaleza, CE, 23 de abril de 2020.

Maria Marcia Silva Nogueira

VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019- 2021.

Data: 29/05/2020