RESOLUÇÃO Nº 21, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

Ano: 2002

Número: 21

Colegiado: Conselho de Ministros

 

Altera para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2004, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações.

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
(Publicada no D.O.U. de 02/10/2002)

 

Verificar alterações promovidas pelas Resoluções:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05, DE 1º DE MARÇO DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 28 DE ABRIL DE 2004

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

 

                    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 6° do Decreto n° 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,

                    RESOLVE, ad referendum da Câmara:

                    Art. 1° Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações:

8413.70.80 
(BK)

Ex 002 -  Bombas  centrífugas,  para  óleo  hidráulico,  automáticas,  para  acionamento  de  ferramentas  de torque,   com   2   ou   mais   saídas,   pressão   máxima   igual   ou   superior   a   10.000psi   e   vazão   máxima compreendida entre 3  e 12 litros por minuto.

8416.30.00 (BK)

Ex 001 -  Grelhas dinâmicas de degraus, destinadas a montagem em caldeira, para distribuição e avanço e combustível sólido granulado (biomassa), com empurradores hidráulicos, resfriadas  a água, providas de bomba, com área igual ou superior a 50m2

8417.10.20 
(BK)

Ex 003 -  Fornos  contínuos  tipo  Mufla,  de  aquecimento  por  gás  natural  ou  GLP  para  produção,  com auxílio de vapor, de camada de óxido de ferro (Fe3O4)  com  espessura  mínima  de  10  mícrons  em  peças sinterizadas, dotados de mesas de carga e descarga e capacidade máxima de tratamento igual ou superior a 300kg/h.

8422.30.29 
(BK)

Ex 001 -  Máquinas  para  encher  sacolas  de  plástico  com  mercadorias,  utilizadas  na  saída  dos  caixas  de supermercados, com dispositivos para desbobinar e abrir as sacolas e movimentar  as sacolas cheias.

8422.40.90 (BK)

Ex 006 - Máquinas  automáticas  para  embalar  bandejas,  utilizando  filme  de  plástico  esticável,  para embalagens de dimensões máximas iguais ou superiores a 350x220x130mm e capacidade máxima igual ou superior a 22 embalagens por minuto.

8422.40.90 
(BK)

Ex 007- Combinações de máquinas para formar, embalar e paletizar rolos de fios ou cabos elétricos, com capacidade  máxima  igual  ou  superior  a  6  rolos  por  minuto,  compostas  por  desbobinador,  máquina formadora e embaladora de rolos e máquina paletizadora.

8422.40.90 
(BK)

Ex 008 - Combinações  de  máquinas  para  fechamento  (selagem)  de  pacotes  de  folhas  de  papel (resmas ) com filme de polipropileno por fusão, compostas de 2 unidades seladoras e uma correia transportadora, com capacidade igual ou superior a 80 resmas por minuto.

8422.40.90 (BK)

Ex 009- Máquinas automáticas termosseladoras de bandejas de plástico, com filme de plástico, providas de sistema de atmosfera modificada (por injeção de gás) e sistema de vácuo, com capacidade produtiva máxima igual ou superior a 1.000 peças/hora.

8424.89.00 
(BK)

Ex 019 – Unidades para aplicação de cera protetora em carroçaria de veículos, com dispositivo contendo 35 ou mais bicos de aplicação, bombas centrífugas, válvulas, termômetros, manômetros, trocador de calor água/ar, ventilador de circulação de ar, painel de controle pneumático e painéis elétricos.

8424.89.00 
(BK)

Ex 020 –  Máquinas  envernizadeiras  para  madeira,  por  cortina  fluída,  dotadas  de  1  ou  mais  cabeçotes aplicadores intercambiáveis e dispositivo "salva-bordo”.

8428.20.90 
(BK)

Ex 002 -  Máquinas  para  alimentar  placas  de  circuito  impresso,  próprias  para  linha  de  montagem,  com sistema de elevação e movimentação horizontal.

8428.90.90 (BK)

Ex 004 – Viradores automáticos de pilhas de papel para formatos máximos superiores a 54 x 74cm.

8429.40.00 (BK)

Ex 001 -  Compactadores  para  lixo,  autopropulsores,  com  rolos  dentados  esmagadores  e  lâmina  frontal para movimentação, próprios para densidade máxima igual ou superior a 1.500kg/m3  e potência máxima igual ou superior a 332HP.

8430.41.90 
(BK)

Ex 001 - Perfuratrizes  rotopercussivas,  autopropelidas,  para  furos  de  profundidade  máxima  igual ou superior a 38,1m e diâmetro máximo igual ou superior a 200mm, e fluxo máximo de ar igual ou superior a 28,3m3/min a uma pressão de 24,1bar.

8441.20.00 
(BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas para fabricar sacos de papel multifolhados, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 240 sacos por minuto, compostas por desbobinador, alinhador,  vincador e  perfurador,  abridor  da  extremidade  do  tubo,  estação  formadora  do  fundo,  estação  de  colagem, desbobinador lateral, estação de fechamento do fundo, medidor da geometria do fundo, extrator dos sacos rejeitados, 2 transportadores, secador e empilhador.

8454.30.10 
(BK)

Ex 002 - Máquinas   de   vazar   metais   sob   pressão,   tipo   câmara   quente,   com   comando   numérico computadorizado (CNC),   força máxima de fechamento igual ou inferior a 10 toneladas, capacidade de armazenamento  máxima  igual  ou  superior  a  128kg  de  material  fundido  e  moldes dotados  de  4  ou  mais movimentos.

8456.30.19 
(BK)

Ex 001 -  Máquinas-ferramentas  de  usinagem  por  eletroerosão,  por  penetração,  eixo  “C”  com  rotação incorporada  ao  cabeçote,  com  trocador  automático  de  eletrodos  e  comando  numérico  computadorizado (CNC).

8458.11.10 
(BK)

Ex 004 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), com 2 árvores contrapostas no   mesmo   eixo,   2   torres   porta-ferramentas   com   capacidade   para   até   14   ferramentas   cada,   com possibilidade  de  usinar  simultaneamente  com  as  duas  torres  e  as  duas  árvores,  em  fases  diferentes  do processo de usinagem, com carga e descarga automáticas das peças.

8460.11.00 
(BK)

Ex 006 - Retificadoras de superfícies planas, para metal, de comando numérico, de 3 ou mais eixos, com área  de  retificação  máxima  igual  ou  superior  a  1.600mm  x  600mm,  com  capacidade  máxima  de  carga sobre a mesa igual ou superior a 1.200kg, com resolução de posicionamento melhor ou igual a 0,001mm.

8460.21.00 (BK)

Ex 015 - Máquinas  para  retificar  os  rasgos  planos  e  diâmetro  externo  do  eixo  de  válvulas  para  direção hidráulica,  de  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  com  6  ou  mais  eixos  de  precisão  de  pelo menos 0,01mm, para comprimento máximo igual ou inferior a 200mm e espessura do rebolo de 120mm, estação de medição do corpo da válvula e carga e descarga automáticas para ambas as peças.

8460.21.00 (BK)

Ex 020 - Retíficas para acabamento da pista de anéis externos de rolamentos, de comando numérico, com carga  e  descarga  automáticas,  capazes  de  trabalhar  diâmetros  de  26  a  52mm,  300  peças/hora  e  com precisão de 1,0 mícron, bem como as de capacidade superior.

8460.21.00 
(BK)

Ex 021 - Retíficas para acabamento da pista de anéis internos de rolamentos, de comando numérico, com carga  e  descarga  automáticas,  capazes  de  trabalhar  diâmetros  de  14  a  35mm,  300  peças/hora  e  com precisão de 1,0 mícron, bem como as de capacidade superior.

8460.21.00 
(BK)

Ex 022 - Retíficas para acabamento de anéis internos de rolamentos, de comando numérico, com carga e descarga automáticas, capazes de trabalhar diâmetros de 17 a 35mm, 327 peças/hora e com precisão de 1,0 mícron, bem como as de capacidade superior.

8460.29.00 (BK)

Ex 001 - Retíficas  automáticas,  para  abertura  de  dentes  em  serras  "tico-tico"  e  serras  "sabre",  com capacidade para retificar lâminas com comprimento menor ou igual a 125mm, ângulo de ataque máximo de 20º e ângulo de saída lateral de até 30º, duplo sistema automático de carga e descarga, dois cabeçotes de  retificação,  sistema  automático  autocompensador  de  "dressagem"  do  rebolo,  unidade  hidráulica, sistema  automático  de  lubrificação,  rebolo,  rolo  "dressador"  diamantado,  ferramentas  e  unidade  de refrigeração com sistema de filtragem a vácuo.

8460.39.00 
(BK)

Ex 001 -  Máquinas para afiar cortador de dentes de engrenagens tipo HOB, com velocidade máxima da mesa igual ou superior a 1.000mm/min, avanço vertical máximo igual ou superior a 220mm e velocidade máxima do rebolo igual ou superior a 380mm/min.

8460.40.91 
(BK)

Ex 001 -  Brunidoras  para  acabamento  da  pista  de  anéis  internos  de  rolamentos,  com  carga  e  descarga automáticas,  capazes  de  trabalhar  diâmetros  de  14  a  53mm,  288  peças/hora  e  com  precisão  de  0,35 mícrons, bem como as de capacidade superior.

8460.40.91 (BK)

Ex 002 -  Brunidoras  para  acabamento  da  pista  de  anéis  externos  de  rolamentos,  com  carga  e  descarga automáticas,  capazes  de  trabalhar  diâmetros  de  26  a  80mm,  244  peças/hora  e  com  precisão  de  0,35 mícrons, bem como as de capacidade superior.

8462.21.00 
(BK)

Ex 001 -  Prensas dobradeiras hidráulicas para metal, de comando numérico, de 5 eixos, com extrator de peças  laterais,  posicionadores  dianteiro  e  traseiro  de  peças,  sistema  de  leitura  do  ângulo  de  dobra  e ferramentas  de  dobra,  com  capacidade  máxima  para  2.500  toneladas  e  para  comprimento  de  dobra  de 8.000mm, bem como as de capacidade superior.

8462.29.00 
(BK)

Ex 002 - Máquinas   automáticas   para   travar   dentes   de   serras   manuais,   equipadas   com   sistema   de alimentação  e  sistema  colecionador  de  lâminas  de  capacidade  para  serras  de  comprimento  igual  ou superior  a  200mm  de  comprimento,  largura  igual  ou  superior  a  10mm  e  espessura  máxima  igual  ou superior a 1,5mm.

8463.90.10 (BK)

Ex 002 -  Máquinas conformadoras de estrias, por esmagamento ro tativo,  para  fabricação  de  peças  com dentados  externos  ou  internos,  de  comando  numérico,  com  carga  e  descarga  automáticas,  unidade hidráulica,  unidade  resfriadora,  cabine  de  proteção,  sistema  de  filtragem  e  exaustão  de  ar,  painel  de controle e ferramental de conformação.

8464.20.10 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para polimento da ponta de fibra óptica montada em conector.

8464.90.19 
(BK)

Ex 001 –  Máquinas automáticas para clivagem (corte) e pré-polimento da ponta de fibra óptica montada em conector.

8465.10.00 
(BK)

Ex 002 – Ex 002 – Máquinas-ferramentas          para      trabalhar       madeira,       de      comando numérico computadorizado  (CNC),  capazes  de  efetuar  diferentes  tipo  de  operações  de  usinagem  sem  troca  de ferramentas, com uma ou mais mesas de trabalho, um ou mais eletromandris paralelos, campo de trabalho igual ou superior a 3.200 x 1.600mm, velocidade de deslocamento igual ou superior a 70m/min.

8465.10.00 
(BK)

Ex 003 –  Máquinas coladeiras de bordos em painéis de fibra ou de partículas, de madeira, de comando numérico  computadorizado  (CNC),  com  5  ou  mais  grupos  de  trabalho,  para  aplicar  cola,  prensar, destopar, refilar e outros necessários ao acabamento dos bordos dos painéis.

8465.10.00 
(BK)

Ex 007 –  Máquinas  esquadrabordo  para  painéis  de  fibra  ou  de  partículas ,  de  madeira,  de  comando numérico  computadorizado  (CNC)  com  5  ou  mais  grupos  de  trabalho,  para  esquadrejar,  aplicar  cola, prensar, destopar, refilar, e outros necessários ao acabamento dos bordos dos painéis.

8465.92.90 (BK)

Ex 002 – Máquinas para cortar,  por fresamento, placas de circuito impresso de resina com fibra de vidro laminada,  com  controlador  lógico  programável,  sistema  de  vácuo  para  remoção  de  resíduos,  com capacidade para trabalhar peças com dimensões máximas de 520mm de comprimento, 520mm de largura e 3,2mm de espessura.

8465.99.00 (BK)

Ex 001 –  Máquinas  automáticas  para  execução  de  contornos  em  painéis  de  madeira,  para  produção  de peças de mobiliário, com comando numérico computadorizado (CNC), dotado de trocador de ferramentas e aplicador de bordo.

8466.93.50 
(BK)

Ex 003 - Dispositivos para serem acoplados em retificadoras de rolos de laminação de vergalhões, para usinagem de logotipo e caracteres alfanuméricos em baixo relevo.

8474.10.00 (BK)

Ex 001 - Separadores magnéticos criogênicos para caulim, com sistema de resfriamento a base de Hélio líquido, temperatura de operação de – 269º.C e capacidade máxima de processamento igual ou superior a 30 toneladas por hora.

8477.10.99 
(BK)

Ex 002 -  Injetoras  verticais  de  borracha,  para  produção  de   câmaras   de   vulcanização   (utilizadas   no processo  de  produção  de  pneumáticos),  providas  de  controlador  lógico  programável,  com  capacidade máxima para volume de injeção de 20 litros e para pressão máxima de injeção de 1.600bar, bem como as de capacidade superior.

8477.80.00 
(BK)

Ex 010–  Máquinas  eletrônicas  computadorizadas,  contendo  servo-sistemas  programáveis  de  múltiplos estágios,  destinadas  a  fabricação  de  pneus  radiais  de  diâmetro  de  aros  compreendidos  entre  12  e  24,5 polegadas  .

8477.80.00 
(BK)

Ex 011  - Máquinas  para  emendar  (por  meio  de  fusão)  as  extremidades  de  tubos  trefilados  de  borracha, para formar a câmara de ar utilizada em pneumáticos, com painel de comando, de  capacidade  máxima igual ou superior a 100 peças/hora.

8477.80.00 (BK)

Ex 024 - Máquinas  utilizadas  em  processo  de  fabricação  de  pneus,  próprias  para  revestimento  de  aros (alma do talão dos pneus), utilizando fita de tecido emborrachado, com aplicação em espiral em todo o perímetro  do  aro,  para  diâmetro  dos  aros  igual  ou  superior  a  13  polegadas,  providas  de  painel  de comando.

8479.81.90 (BK)

Ex 009 -  Combinações de máquinas para bobinar enrolamento de transformador elétrico, compostas por unidade  motriz  e  mandril  de  eixo  vertical,  plataforma  com  sistema  de  levantamento,  conjunto  de desenroladores e braço de apoio superior de altura regulável, com capacidade máxima para carga de 20 toneladas e para diâmetro da bobina de 2.600mm, bem como as de capacidade superior.

8479.89.99 (BK)

Ex 014 - Máquinas para montagem, balanceamento hidráulico e  teste  final,  do  conjunto  de  válvulas  de direção hidráulica de veículos (eixo com bucha e rolamento, pinhão, barra de torção, corpo da válvula e anéis), de capacidade máxima igual ou superior a 106 peças/hora, providas de sistema de óleo, unidade hidráulica, reservatório de óleo, e painel de controle.

8479.89.99 (BK)

Ex 015 - Máquinas  auto-serviço  para  coleta  de  garrafas  plásticas  e  latas  de  alumínio,  com  picotador, compactador,  detectores  de  metais  e  de  embalagens  cheias,  impressora  para  emissão  de  cupons  e depósitos com capacidade máxima de armazenamento igual ou superior a 130 garrafas e 700 latas.

8479.89.99 
(BK)

Ex 016- Máquinas auto-serviço para coleta de latas de alumínio, com picotador, compactador, detector de tamanho,  impressora  para  emissão  de  cupons  e  depósito  com  capacidade  máxima  de  armazenamento igual ou superior a 5.000 latas.

8479.89.99 
(BK)

Ex 017 - Máquinas   auto-serviço   para   coleta   de   garrafas   plásticas,   com   picotador,   compactador, identificador de cores, detector de metais, impressora para emissão de cupons e depósitos com capacidade máxima de armazenamento igual ou superior a 300 garrafas em pastilhas e 500 garrafas esfareladas.

8479.89.99 (BK)

Ex 018 -  Máquinas  de  operação  contínua  para  deposição  de  óxidos  metálicos  em  embalagens  de  vidro pré-aquecidas, por vaporização à quente, dotadas de ventiladores.

8479.89.99 
(BK)

Ex 019 –  Máquinas automáticas, contínuas, para revestimento de perfis ou painéis, de madeira, PVC ou metal,  com  filme  de  plástico  ou  papel  decorativo,  dotadas  de  grupo  porta-bobinas  de  materiais  de revestimento, grupo aplicador de cola e sistema com rodas emborrachadas para pressão sobre as peças trabalhadas

8514.40.00 
(BK)

Ex 001 - Equipamentos  de  têmpera,  revenimento  e  endireitamento,  por  indução,  de  serras  de  fita,  com potência de 5kW e gerador de frequência de 3Mhz, capacidade para temperar serras com dentição de 0,5 a 14dentes/polegada,  largura  da  serra  menor  ou  igual a 38mm,  espessura  máxima  de  13mm,  controlador lógico  programável  (CLP),  unidade de  refrigeração,  unidade  de  resfriamento,  unidade  de  alimentação, bobinador automático e desbobinador.

8530.80.90 
(BK)

Ex 001 - Aparelhos de sinalização náutica e portuária, compostos de uma lanterna e um espanta gaivota, de alcance igual ou superior a 4 milhas náuticas, com ou sem bateria, com painel solar, fonte de luz de 20 LEDS  ou  mais,  emissão  de  250  ou  mais  códigos  internacionais  em  flashes  ajustáveis,  mesmo  com sincronização dos códigos por rádio.

8604.00.00 
(BK)

Ex 002 - Veículos rodoferroviários para inspeção móvel, equipados com sondas de leitura por ultra-som, para detecção de trincas, fissuras e defeitos internos em trilhos ferroviários, capazes de operar em bitolas de 1.000mm  a  1.700mm  e  a  velocidade  máxima  em  inspeção  de  40km/h,  bem  como  as  de  capacidade superior.

8609.00.00 
(BK)

Ex 002 - Contêineres rígidos, fechados, para transporte de carga geral, de comprimento nominal igual ou superior a 6m.

9027.30.19 (BK)

Ex 002 - Espectrômetros que utilizam radiação infravermelha por transformada de Fourier (FT-IR).

9027.80.90 
(BK)

Ex 004 - Aparelhos  para  medição  contínua,  em  bebidas,  dos  teores  de  açúcar  e  de  CO2   por  meio  de refratômetro e pressão de saturação, respectivamente.

9031.49.00 
(BK)

Ex 003 - Máquinas automáticas para detecção óptica e mecânica de defeitos em embalagens de vidro com diâmetros compreendidos entre 20 e 120mm, com maior quantidade de sensores ópticos que mecânicos e sistema de rejeição das embalagens reprovadas.

9031.80.90 
(BK)

Ex 012 -  Combinações  de  máquinas  para  monitoramento  das  condições  mecânicas  e  operacionais  dos veios de máquinas de lingotamento contínuo, compostas por cabeça de monitoração, 42 sensores (LVDT, aceleração,  proximidade  e  inclinação),  bomba  hidráulica,  4  cilindros  hidráulicos,  "laptop"  industrial, impressora e kit de calibração.

9031.80.90 
(BK)

Ex 013 - Instrumentos para determinar a localização (distância), em linhas de transmissão, dos defeitos de baixa ou de alta impedância e teste de continuidade pelo princípio de ondas viajantes, com sincronismo de tempo através do sistema GPS, memória permanente, visor e acesso remoto via modem.

 

                    Art. 2° Ficam  alteradas  para  4%  (quatro  por  cento),  até  30  de  junho  de  2004,  as alíquotas ad valorem  do  Imposto  de  Importação  incidentes  sobre  os  seguintes  componentes  dos Sistemas Integrados (SI).

§1° O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§2° Os  componentes  referidos  no  parágrafo  anterior  podem  estar  associados  a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-140) Sistema integrado para fabricação de perfis de borracha flocados, com alma metálica revestida de borracha, para veículos automóveis, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

748

1 aparelho para pré-aquecimento, por resistência elétrica, da fita metálica

8419.89.99

749

1  aparelho  para  resfriamento  dos  perfis  vulcanizados  por  chuveiro  de  água,  provido  de reservatório de água em forma de calha de aço inoxidável, sistema de suprimento e circulação de água e secador do tipo jato de ar

8424.89.00

718

1 cabine de pintura automática, para pulverização de "primer" e tinta sobre os perfis

8428.33.00

724

2 transportadores de esteira de teflon, com ângulo ajustável de 0 a 90º

8428.39.90

723

1 dispositivo para movimentação e tracionamento dos perfis na linha de fabricação, por meio de duas correias sobrepostas

8443.51.00

703

1 impressora de caracteres e figuras nos perfis, por jato de tinta

8462.21.00

703

1 máquina para pré-formagem (dobra em forma de perfil) da fita metálica, por meio de roletes, de comando numérico

8477.20.90

710

combinação de máquinas para extrusão dos perfis, composta por 2 alimentadores elétricos de tiras de borracha, providos de controlador lógico programável (CLP), 2 extrusoras com sistema de resfriamento a água incorporado, próprias para operarem face a face para alimentação do cabeçote, e 1 cabeçote de passagem do perfil de borracha e da fita metálica

8477.59.90

702

1 máquina para fechar os perfis até a abertura desejada, por meio de roletes ajustáveis

8477.80.00

718

1 máquina para cortar os perfis no tamanho desejado, com mesa móvel de corte

8479.89.99

906

1  combinação  de  máquinas  para  alimentação  de  fita  metálica,  com  2  desbobinadores  e  1 acumulador (pulmão) pneumático vertical para 75m de fita

8479.89.99

907

2 máquinas para flocagem dos perfis por aplicação de adesivo por meio de pincel e distribuição dos flocos por gravidade

8479.89.99

908

1  máquina  para  aplicar  resina  nos  perfis,  por  meio  de  êmbolo  pneumático,  provida  de reservatório

8514.10.10

709

5 fornos industriais de resistência elétrica, de aquecimento indireto, tipo túnel, com sistema de exaustão de gases, para a segunda etapa de vulcanização dos perfis

8514.30.90

702

1 forno industrial de microondas, tipo túnel, provido de controlador lógico programável (CLP), para a primeira etapa de vulcanização dos perfis e a cura da tinta aplicada

8515.21.00

704

1 aparelho para solda manual das fitas metálicas, por resistência, semi-automático, provido de lâminas fixas para corte do metal e 2 discos de polimento da área soldada

9032.89.89

704

5 aparelhos elétricos ("dancer pots") para regulação automática da velocidade de alimentação da fita metálica em relação à velocidade de extrusão

 

(SI-141) Sistema integrado para fabricação de perfis de borracha, com alma metálica revestida de borracha, para veículos automóveis, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

750

1 aparelho para pré-aquecimento, por resistência elétrica, da fita metálica

8419.89.99

751

1  aparelho  para  resfriamento  dos  perfis  vulcanizados  por  chuveiro  de  água,  provido  de reservatório de água em forma de calha de aço inoxidável, sistema de suprimento e circulação de água e secador do tipo jato de ar

8424.89.00

719

1 cabine de pintura automática, para pulverização de "primer" e tinta sobre os perfis

8428.33.00

726

2 transportadores de esteira de teflon, com ângulo ajustável de 0 a 90º

8428.33.00

732

1 combinação de transportadores de correia, para retirada manual dos perfis

8428.39.90

724

2 dispositivos para movimentação e tracionamento dos perfis na linha de fabricação, por meio de duas correias sobrepostas

8443.51.00

704

1 impressora de caracteres e figuras nos perfis, por jato de tinta

8462.21.00

704

1 máquina para pré-formagem (dobra em forma de perfil) da fita metálica, por meio de roletes, de comando numérico

8477.20.90

711

1 combinação de máquinas para extrusão dos perfis, composta por 2 alimentadores elétricos de tiras de borracha, providos de controlador lógico programável (CLP), 2 extrusoras com sistema de resfriamento a água incorporado, próprias para operarem face a face para alimentação do cabeçote, e 1 cabeçote de passagem do perfil de borracha e da fita metálica

8477.59.90

703

1 máquina para fechar os perfis até a abertura desejada, por meio de roletes ajustáveis

8477.80.00

719

1 máquina para perfurar e cortar os perfis, com 12 furadeiras e controlador lógico programável (CLP)

8477.80.00

720

1 máquina para cortar pequenos perfis, com controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99

909

1  combinação  de  máquinas  para  alimentação  de  fita  metálica,  com  1  desbobinador  e  1 acumulador (pulmão) pneumático vertical para 75m de fita

8479.89.99

910

1 desbobinador de corda

8479.89.99

911

1 máquina para remover a corda do perfil

8479.89.99

912

1  máquina  para  aplicar  resina  nos  perfis,  por  meio  de  êmbolo  pneumático,  provida  de reservatório

8514.10.10

710

5 fornos industriais de resistência elétrica, de aquecimento indireto, tipo túnel, com sistema de exaustão de gases, para a segunda etapa de vulcanização dos perfis

8514.30.90

703

1 forno industrial de microondas, tipo túnel, provido de controlador lógico programável (CLP), para a primeira etapa de vulcanização dos perfis e a cura da tinta aplicada

8515.21.00

705

1 aparelho para solda manual das fitas metálicas, por resistência, semi-automático, provido de lâminas fixas para corte do metal e 2 discos de polimento da área soldada

9032.89.89

705

5 aparelhos elétricos ("dancer pots") para regulação automática da velocidade de alimentação da fita metálica em relação à velocidade de extrusão

 

(SI-142) : Sistema integrado para fabricação simultânea de 2 ou mais frisos de aros (alma do talão de pneus), de arame de aço emborrachado, constituído pelos seguintes componentes

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

725

1 sistema de tambores de tração

8428.90.90

747

1 sistema acumulador pulmão

8477.20.90

712

1 extrusora de borracha

8479.89.99

913

1 sistema desbobinador de arame

8479.89.99

914

1   máquina   para   confecção   de   friso,   por   meio   de   conformação   e   reunião   de   arames emborrachados, com sistema de descarga e carrossel de estocagem

8537.10.90

708

1 cabine de comando elétrico

 

(SI-143)  :  Sistema  integrado  para  solda  de  tubos  de  processo  e  de  sucção  em  tampas  de  compressore s  herméticos, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.33.00

733

1  transportador  de  correia,  com  estação  de  alimentação  manual  de  tampas,  estação  de orientação das peças e estação de descarga automática das tampas

8462.29.00

730

1 estação para dobra dos tubos soldados à tampa

8515.21.00

706

4 estações de solda de metais por resistência

 

(SI-144)  :  Sistema  integrado  para  produção  piloto  de  filme  de  polipropileno  bi-orientado,  constituído  pelos  seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8420.10.90

709

1 conjunto de rolos para formação e resfriamento do filme

8420.10.90

710

1  sistema  de  estiramento  longitudinal,  por  meio  de  rolos,  com  módulos  de  aquecimento e têmpera

8428.90.90

748

1 puxador de filme

8477.20.10

703

1 combinação de 3 extrusoras, com diâmetro da rosca principal de 89mm

8477.80.00

721

1 sistema de estiramento transversal

8477.80.00

722

1 máquina para tratamento superficial, por meio de ionização

8479.89.99

915

1 bobinadeira

8537.10.20

760

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

9031.80.90

726

1 medidor da espessura do filme

 

(SI-145) : Sistema integrado para extrusão quádrupla de banda de rodagem e parede lateral para pneumáticos de borracha, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.60.11

706

1 unidade hidráulica para extrusoras

8414.80.90

706

1 coifa de aspiração de ar

8419.39.00

707

1 secador-transportador, por meio de ar forçado

8419.89.99

752

1 sistema de aquecimento e resfriamento, a água, para extrusoras

8423.20.00

702

1 balança contínua

8424.89.00

720

1 resfriador-transportador, por meio de dispersão de água

8424.89.00

721

1 resfriador-transportador ascendente, por meio de dispersão de água

8424.89.00

722

1  túnel  de  resfriamento  em  4  níveis,  por  meio  de  dispersão  de  água,  provido  de  estrutura metálica

8428.33.00

734

1 transportador de correia, com dispositivo centralizador

8428.33.00

735

1 transportador de esteira para transferência

8428.33.00

736

1 transportador de esteira para estação de bobinamento

8428.33.00

737

1 transportador de esteira para rejeitos

8428.39.20

718

1 transportador de rolos motores

8443.19.90

701

2 impressoras ofsete

8477.20.90

713

1  unidade  de  extrusão  formada  por  4  extrusoras,  4  alimentadores  de  borracha, 1  cabeça  de extrusão, ferramentas, sistema de lubrificação, sensores de temperatura e pressão e plataforma de sustentação

8477.80.00

723

2 marcadores de caracteres em baixo relevo

8477.80.00

724

1 sistema de corte transversal com transportador de correia

8479.89.99

916

2 estações de bobinamento

8537.10.20

761

1 painel de comando central com controladores lógicos programáveis

9025.19.10

701

1 sensor de infravermelho para detecção de temperatura

9031.49.00

708

2 medidores de largura, por meio de câmeras CCD

9032.81.00

701

10 aparelhos pneumáticos para controle da velocidade

 

(SI-146) : Sistema integrado para montagem, aplicação e revelação de linhas de grafite em tela de vidro de tubo de raios catódicos, constituído pelos seguintes componentes

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.39.00

708

6 estações para secagem e equalização da camada fotorresistente

8419.39.00

709

4 unidades de secagem do grafite aplicado na tela de vidro, por resistência cerâmica

8419.89.99

753

2 unidades de aquecimento de telas de vidro, por resistências cerâmicas

8424.89.00

723

3  estações  de  remoção  da  camada  fotorresistente  não  fixada  na  tela  de  vidro,  por  aspersão (spray)

8424.89.00

724

1 estação de aplicação de grafite, por pulverização

8424.89.00

725

1 estação de aplicação de peróxido, por pulverização

8424.89.00

726

2  estações  de  remoção  da  camada  das  linhas  de  grafite  não  fixadas  na  tela  de  vidro,  por aspersão (spray)

8424.89.00

727

1 estação de aplicação da camada foto resistente, por pulverização

8428.39.10

704

2 transportadores de correntes

8479.89.99

917

1 sistema para acoplamento da máscara a tela de vidro com unidade transferência de partes do conjunto

8479.89.99

918

4 unidades de limpeza de bordas da tela de vidro por meio de escovas e solução ácida

8537.10.20

762

1 sistema de comando geral, provido de painéis com CLP (controlador lógico programável)

8543.89.99

706

2 mesas para exposição de luz ultravioleta

 

(SI-147) :  Sistema  integrado  para  polimento  da  face  externa  de  telas  de  tubos  de  raios  catódicos,  constituído  pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.59.90

707

1 máquina para secagem das telas por meio de sopradores

8421.29.90

715

7 sub-sistemas para separar os abrasivos em suspensão das partículas contaminantes por meio de peneiras e hidrociclone e para alimentar as polidoras com os abrasivos

8424.30.90

706

1 máquina para lavagem das telas por meio de jatos de água

8424.89.00

728

4 mesas intermediárias com movimento horizontal para a lavagem das telas por meio de bicos aspersores de água

8424.89.00

729

1 máquina para lavagem das telas por meio de bicos aspersores de água

8428.39.20

719

1 transportador de rolos motores

8428.90.90

750

2 transportadores elevados para alimentação da linha

8464.20.10

701

2 máquinas-ferramentas para facear o bordo da tela de vidro

8464.20.10

702

5  máquinas-ferramentas  para  o  polimento  por  abrasivos  da  face  externa  da  tela,  dotadas  de transportador e unidade hidráulica

8479.89.99

919

1 máquina para limpeza das telas por meio de escovas

8537.10.20

763

1 sistema de comando geral, provido de 11 painéis com CLP (controlador lógico programável)

 

(SI-148) :  Sistema   integrado   para   granulação   e   secagem   de   produtos   farmacêuticos,   constituído   pelos   seguintes componentes

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.70.80

704

1 estação para lavagem dotada de bomba centrífuga com vazão de 100 litros por minuto

8419.39.00

710

1  secador/granulador  por  leito  fluidizado  dotado  de  filtros  metálicos  sinterizados  e  sistema aspersor de líquidos para granulação

8421.39.90

716

1 depurador de ar dotado de pré-filtro, desumidificador, aquecedor e filtro absoluto

8421.39.90

717

1 depurador de ar de exaustão

8428.20.90

709

1 alimentador por vácuo

8428.90.90

751

1 coluna de descarga

8479.82.90

717

1 granulador cônico

8481.80.99

706

2 válvulas tipo barreira de explosão

8537.10.20

764

1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-149) : Sistema integrado para fabricação de massa instantânea, com capacidade igual ou superior a 1.000 pacotes por minuto, constituído pelos seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.19.00

703

2 bombas com medidor automático para fornecimento de água

8414.59.90

708

1 secador contínuo, por ventilação forçada, em forma de tanque

8414.59.90

709

1 máquina para resfriamento contínuo, por ventilação forçada

8419.81.90

703

1 máquina para cozinhar a massa, a vapor, tipo túnel

8419.89.99

754

1  subsistema  de  fritura  de  massa  dotado  de  tanque  retangular  de  fritura,  de  aço  carbono, aquecedor de óleo, 2 trocadores de calor, bombas e 2 tanques de serviço

8420.10.90

711

10 laminadores de massa

8422.30.29

706

4 embaladoras de pacotes em caixas de cartão (papelão) por sistema de colagem HotMelt

8422.40.90

719

8 empacotadeiras de massas alimentícias curtas, tipo Pillow

8428.33.00

738

10 esteiras de transporte, de correia

8438.10.00

701

5  misturadores  automáticos  de  massa  em  aço  inox,  horizontais,  com  comprimento  igual  ou superior a 2,5m

8438.10.00

702

1 máquina para corte e dobra de massa

8477.80.00

725

16 cortadeiras de fita contínua (plástico) de sachê

 

(SI-150)  : Sistema integrado  para  execução  de  dobras  longitudinais  e  transversais  em  chapas  de  aço,  com  capacidade máxima  para  chapas  de  1.500mm  x  2.250mm,  bem  como  os  de  capacidade  superior,  constituído  pelos  seguintes componentes:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.70.80

705

1 unidade hidráulica com sistema de resfriamento

8428.90.90

752

1 máquina de duas estações para desempilhar e alimentar chapas

8428.90.90

754

1 transportador de garras suspensas

8462.21.00

705

2  dobradeiras  de  chapas,  de  comando  numérico,  com  mesa  de  posicionamento  e  esteira  de descarga

8537.10.20

765

1   sistema   de   comando   central,   com   púlpito,   painel   elétrico   e   controladores   lógicos programáveis

 

                    Art. 3° Na Portaria nº 465 , de 26 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2000:

                    Onde se lê:

8479.89.99 
(BK)

Ex 233 –  Aparelhos formadores de espiras, para linha de laminação a quente de fio-máquina com bitolas compreendidas entre 5,5 e 14,0mm, com velocidade máxima igual ou superior a 120m/s

 

                    Leia-se:

8479.89.99 
(BK)

Ex 233 –  Aparelhos formadores de espiras, para linha de laminação a quente de fio-máquina com bitolas compreendidas entre 5,5 e 24,0mm, com velocidade máxima de operação  igual ou superior a 100m/s

 

                    Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

Ex 234 – Aparelhos impulsionadores de fio-máquina, para formador de espiras, em linha de laminação de fios de bitolas compreendidos entre 5,5 e 14,0mm, com 2 rolos acionadores de velocidade final máxima igual ou superior 0 120m/s

 

                    Leia-se:

8479.89.99 (BK)

Ex 234 – Aparelhos impulsionadore s de fio-máquina, para formador de espiras, em linha de laminação de fios  de  bitolas  compreendidos  entre  5,5  e  24,0mm,  com  2  rolos  acionadores  de  velocidade  máxima  de operação igual ou superior a 100m/s

 

                    Art. 4° Na Portaria nº 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de  2000, alterada  pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:

                    Onde se lê:

8428.33.00 (BK)

Ex 009 – Transportadoras de ação contínua, para placas de fibras e/ou laminados de fita de aço inoxidável, com comprimento igual ou superior a 10.000mm, espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual ou superior a 1.380mm.

 

                    Leia-se:

8428.33.00 (BK)

Ex 009 – Transportadoras de ação contínua, para placas de fibras e/ou laminados, de fita de aço inoxidável, com comprimento igual ou superior a 10.000mm, espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual ou superior a 1.380mm.

 

                    Art. 5° Na RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2002,  publicada  no  Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002, alterada pela RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, DE 25 DE ABRIL DE 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2002:

                    Onde se lê:

8458.11.90 (BK)

Ex 016 –  Centros  de  torneamento  hori zontal,  com  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  para tornear,   furar,   fresar   e   rosquear,   inclusive   fora   de   centro,   diâmetro   máximo   torneável   470mm, comprimento máximo torneável 305 mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais 360mm, 120mm e 560mm, eixo B  com  inclinação  de  225º  e  precisão  de  posicionamento  de  0,001º,  eixo  C  com  inclinação  de  360º  e precisão de posicionamento de 0,001º, rotação máxima do fuso 6.000rpm, com sistema de troca automática de  ferramentas,  magazine  com  capacidade  para  20  ou  mais  ferramentas  rotativas,  potência  do  motor principal 7,5Kw e potência do motor de acionamento das ferramentas 5,5Kw

 

Leia-se:

8458.11.90 (BK)

Ex 016 –   Centros  de  torneamento  horizontal,  com  comando  numérico  computadorizado  (CNC),  para tornear,   furar,   fresar   e   rosquear,   inclusive   fora   de   centro,   diâmetro   máximo   torneável   470mm, comprimento máximo torneável 502 mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais 360mm, 120mm e 560mm, eixo B  com  inclinação  de  225º  e  precisão  de  posicionamento  de  0,001º,  eixo  C  com  inclinação  de  360º  e precisão de posicionamento de 0,001º, rotação máxima do fuso 6.000rpm, com sistema de troca automática de  ferramentas,  magazine  com  capacidade  para  20  ou  mais  ferramentas  rotativas,  potência  do  motor principal 7,5Kw e potência do motor de acionamento das ferramentas 5,5Kw

 

                    Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Data: 17/08/2020