RESOLUÇÃO – CAT/SEFIN Nº 01, DE 31 DE MARÇO DE 2021

RESOLUÇÃO – CAT/SEFIN Nº 01, DE 31 DE MARÇO DE 2021.

*Publicado no DOM, de Fortaleza, de 09/04/2021

Dispõe sobre os procedimentos relativos aos atos processuais e demais atendimentos do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza (CAT) ao usuário externo, durante a vigência do Regime Especial de Execução das Atividades Laborais, na forma que indica.

O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (CAT), no uso de suas atribuições legais, em especial, às pre- vistas no art. 6º da Lei nº 8.954 de 14 de setembro de 2005, que dispõe sobre a organização, estrutura e competência do Contencioso Administrativo Tributário do Município e sobre o respectivo processo que nele tramita;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, e altera- ções posteriores, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, e o Decreto Legislativo nº 544, de 3 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 557, de 18 de fevereiro de 2021, que reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de Calamidade Pública no Município de Fortaleza;

CONSIDERANDO, as normas contidas no Decreto nº 14.931, de 17 de fevereiro de 2021, que institui o Regime Especial de Execução das Ativida- des Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, mediante trabalho remoto, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças, como medida de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que restabelece medidas de isolamento social rígido direcionadas à prevenção da disseminação da COVID – 19;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos aos atos processuais e demais atendimentos do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza (CAT) ao usuário externo, durante a vigência do trabalho remoto, determinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, em caráter excepcional, durante o Regime de Especial de Execução das Atividades laborais de que trata o Decreto nº 14.931 de 2021, e até a normalidade das atividades presenciais, que os atos processuais e demais atendimentos ao usuário externo junto ao Contencioso Administrati- vo Tributário do Município de Fortaleza, dar-se-á de forma remota, exclusivamente por meio do endereço eletrônico aten- [email protected].

Parágrafo único. Consi- dera-se usuário externo para os efeitos desta Resolução, as pessoas jurídicas de direito público, de direito privado, pessoas naturais e entes despersonalizados, ou seus representantes legais, sujeitos passivos de obrigações tributárias em litígio com o Município de Fortaleza, quando da apresentação tem- pestiva ao CAT, de impugnação, recursos e pedidos de recon- sideração.

Art. 2º - Os atos processuais praticados serão con- siderados realizados na data e horário do envio do e-mail ele- trônico institucional especificado do artigo 1º desta Resolução, com o pedido e eventuais peças documentais para fins de instrução, quando necessário.

§ 1º - O protocolo que confirma a realização do ato processual se dará mediante mensagem enviada ao usuário externo, por meio do endereço eletrônico [email protected], contendo a data e o horário do recebimento da postulação, número do processo, identificação do remetente e/ou usuário que assinou o docu- mento e outras informações conforme o caso.

§ 2º - Será de inteira e exclusiva responsabilidade do remetente/usuário a equivalência entre os dados informados para o envio e os cons- tantes da petição remetida.

Art. 3º - O ato processual realizado através de endereço eletrônico (e-mail) será considerado tempestivo, quando a postulação for enviada integralmente até às 23:59 horas do dia em que se encerra o prazo, considerando o fuso horário vigente no Município de Fortaleza.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, serão conside- rados a data e o horário de envio constantes do cabeçalho da mensagem eletrônica, o que deverá ser certificado pela secre- taria do CAT, juntando aos autos o comprovante do respectivo recebimento.

Art. 4º - A eventual falha de transmissão ou re- cepção de dados não imputável ao servidor do correio eletrônico da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN), não servirá de escusa para o descumprimento de prazo processual.

Parágrafo único. A comprovação quanto a eventual defeito no servidor de correio eletrônico da SEFIN será obtida junto à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação (COGETI/SEFIN) que, após demandada, enviará documento ao CAT, especificando o histórico de indisponibili- dade e/ou manutenção do referido servidor no período consul- tado, o qual será anexado ao processo respectivo, se for o caso.

Art. 5º - Os atendimentos, que não correspondam a pro- tocolos de atos processuais, serão recebidos e respondidos, se for o caso, em dia e horário de funcionamento normal da Secre- taria Municipal das Finanças, na forma regulamentada pela da Portaria nº 10/2018 - SEFIN.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se dia e horário de funcionamento normal, o horário de 08:00h às 17:00h, de se- gunda a sexta-feira, independentemente da jornada a que se submeta seus servidores.

Art. 6º - A eventual suspensão ou prorrogação dos prazos processuais por ato normativo não impede o encaminhamento de petições e a movimentação de processos, na forma disciplinada nesta Resolução, podendo a apreciação dos pedidos ocorrer após o término da suspensão.

Art. 7º - As medidas de que trata esta Resolução terão duração enquanto o Chefe do Poder Executivo Municipal não determi- nar o retorno ao trabalho presencial.

Art. 8º - Ficam convalida- dos os eventuais atos processuais e atendimentos do Contencioso Admnistrtivo Tributário do Município de Fortaleza, realizados de forma remota, como forma de prevenção da disseminação da COVID – 19, a partir da publicação do Decreto nº 14.931, de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 9º - Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Presidência do CAT.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em Fortaleza - CE, aos 31 de março de 2021.


Antonio Augusto Ferreira de Oliveira
PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO EM EXERCÍCIO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.

Post atualizado em: 10/04/2021


Atualizado na data: 10/04/2021