RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2020

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2020
DOE nº 201, de 28.10.20

SÃO LUÍS (MA), 28 DE OUTUBRO DE 2020.

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS vencidos até 31 de julho de 2020, instituído pela Medida Provisória no 329/20, de 24 de setembro de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Convênio ICMS 79/20, de 2 de setembro de 2020, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica; e,

Considerando, ainda, o disposto na Medida Provisória nº 329/20, de 24 de setembro de 2020, que institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) vencidos até 31 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para até 29 de janeiro de 2021 o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS vencidos até 31 de julho de 2020, ao teor do disposto no § 6º da cláusula quinta do Convênio ICMS 79/20, de 2 de setembro de 2020, acrescido pelo Convênio ICMS 136/20, de 9 de dezembro de 2020, e no § 2º do art. 5º da Lei nº 11.367, de 2 de dezembro de 2020, promulgada por conversão da Medida Provisória 329/20, de 2 de setembro de 2020. (NR Resolução Administrativa nº 40/20)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

Data: 28/10/2020