RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/18

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/18 – GABIN
DOE nº 215, de 14.11.18

SÃO LUÍS (MA), 09 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera o artigo 3º do Anexo 1.6 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Convênio ICMS 128, de 20 de outubro de 1994, sobre tratamento tributário para as operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.

Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE

Art. 1º Acrescentar o inciso IV ao art. 3º do Anexo 1.6 do Regulamento do ICMS, com a redação a seguir:

“ IV – inciso VII do art. 1º do Anexo 1.4 (Convênio ICMS 128/94)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

Data: 14/11/2018