RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/19

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 012 /19 - GABIN.
DOE nº 149, de 08.08.19

SÃO LUÍS (MA), 02 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Resolução Administrativa nº 10/19 que concede isenção do ICMS incidente na comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que o Convênio ICMS nº 106, de 09 de julho de 2010, autoriza os Estados a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “Mc-Dia Feliz”;

Considerando que o Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2017, prorroga até 30 de setembro de 2019 as normas previstas no Convênio ICMS nº 106/10;

Considerando, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa;

Considerando, ainda, a alteração da data do evento conforme consta no Ofício nº 020/2019 – GP/FAD;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único, do art. 1º, da Resolução Administrativa nº 10, de 03 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O benefício da isenção, de que trata esta Resolução, se aplica relativamente às vendas do sanduíche “Big MAC”, ocorridas durante o dia 24 de agosto de 2019, dia do evento “McDia Feliz”.

Art. 2º revogar o artigo 3º da referida Resolução Administrativa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no dia 24 de agosto de 2019.


MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício

Data: 08/08/2019