RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 09/19

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 009/19 – GABIN
DOE nº 121, de 01.07.19

SÃO LUÍS (MA), 26 DE JUNHO DE 2019.

Altera dispositivos do Anexo 1.3, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 28, de 5 de abril de 2019, ratificado pelo Ato declaratório nº 05/19 (DOU 24.04.19) que prorroga as disposições contidas no Convênio ICMS 100, de 4 de novembro de 1997,

Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar até 30 de abril de 2020 as disposições contidas no art. 1º, incisos XX e XXI, do Anexo 1.3, do RICMS, que concede diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, nas operações internas com os insumos agropecuários especificados no Convênio ICMS 100, de 4 de novembro de 1997.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2019.

 

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

Data: 01/07/2019