Reoneração da folha de pagamento: Fazenda defende que MP é alternativa para judicialização da desoneração

Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda divulgou o estudo que embasou a proposta para reoneração gradual da folha de pagamento.

Conforme mostrou o documento, a MP é uma alternativa para a judicialização da desoneração para 17 setores da economia até o ano de 2027, uma vez que a prorrogação promulgada pelo Congresso Nacional é incompatível com o orçamento e inconstitucional desde a reforma da Previdência.

Ainda segundo o texto, a desoneração vigente na última década não gerou ganhos para os trabalhadores ou geração efetiva de empregos no país. 

De acordo com a Secretaria de Política Econômica (SPE), que elaborou o documento, a proposta do governo é mais seca, já que a estimativa de renúncia no novo modelo é de R$ 5,6 bilhões, contra R$ 12,3 bilhões do modelo atual. 

A Fazenda prevê, em seu modelo defendido, a aplicação de uma alíquota diferenciada para o primeiro salário mínimo, a fim de incentivar a criação de emprego formal, especialmente para postos de trabalho de remuneração mais baixa.

Dessa forma, haverá uma composição gradual da alíquota diferenciada ao longo de quatro anos e o processo estará acabando em 2027.

Vale destacar que, de início, a proposta selecionou as atividades entre as 20% com maior participação de massa salarial acerca do total. A contar dessa triagem, levantou-se as atividades que estavam entre as 50% com maiores participações da renúncia antiga à massa salarial. 

Feito isso, dividiu-se em dois grupos para definir alíquotas de incidência sobre o primeiro salário, bem como da exigência de as empresas beneficiadas manterem o número de empregados.

De acordo com a Fazenda, o critério de seleção priorizou setores representantes por 80% da renúncia no modelo antigo, mostrando a eficácia ao selecionar aqueles que mais usam o benefício.

Seguindo o modelo proposto, o mesmo impede brechas para enquadramento de produtos, além de facilitar o acesso de empresas que poderiam ser beneficiadas, mas não optavam pelo modelo. 

Além disso, conforme o entendimento do governo, a MP não cria distorções em relação à política vigente devido à redução gradual do benefício.

 

Fonte: Portal Contábeis 

Data: 22/01/2024