Registrada Convenção Coletiva 2021-2022 para Ensino Secundário e Primário (SINPRO) - CE


Foi registrada em 15/10/2021 a nova Convenção Coletiva da Categoria das Professores de ensino secundário e primário. EXCETO a Categoria Profissional dos Professores em Educação Básica do Sistema Público Municipal de Educação do Município de Crateús/CE, com extensão territorial no Estado do Ceará, com validade a partir de 01º de março de 2021 até 28 de fevereiro de 2022.

Os salários-aula dos professores serão reajustados em 1º de março de 2021 através da aplicação de índice de 5% (cinco por cento) sobre os salários de março de 2020, já estando incluídos neste percentual de 5% (cinco por cento) quaisquer reajustes previstos na Legislação Salarial Vigente, nada mais restando referente à recuperação de perdas salariais, oriundas da inflação.

Caso a situação econômica brasileira venha ocasionar reajustes para manter o equilíbrio econômico financeiro dos trabalhadores e das Instituições, poderão antes de março de 2022, existir adendos a esta convenção acordando reajustes salariais com consequentes reajustes de mensalidades.

Os estabelecimentos de ensino terão prazo até 30 de dezembro de 2021, para saldar qualquer diferença salarial resultante da aplicação do Instrumento Normativo. Considerando os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus no setor educacional cearense em face da suspensão das aulas presenciais em 2020 e 2021, das perdas de receitas por parte dos estabelecimentos de ensino, por evasão e inadimplência, o pagamento aos professores da diferença salarial retroativa a data-base (1º de março de 2021) terá natureza indenizatória. Portanto, não havendo incidência sobre FGTS e Contribuição Previdênciária.

Considerando, ainda, que algumas instituições de ensino adotaram a antecipação do resjuste salarial, fica facultado às instituições de ensino compensar eventuais reajustes concedidos a partir de março de 2021. Fica garantida a aplicação dos reflexos do reajuste salarial de 2021 sobre férias e 13º salário do ano corrente, bem como sobre as verbas rescisórias de demissões ocorridas após a data-base (1º de março de 2021).

Além disso, foram negociados diversos outros termos, que podem ser consultados na CCT integralmente por meio da nossa área exclusiva para assinantes!

Data: 20/10/2021