Regime não cumulativo: Governo Federal publica MP que excluirá ICMS da base de CRÉDITO do PIS e da COFINS


Foi publicada nesta quinta-feira (12/01) no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.159/2023 que promoveu importante alteração na Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003. A mudança impacta a sistemática de apuração do PIS e da COFINS em relação aos créditos para empresas do regime não cumulativo.

A MP determina que o ICMS deverá ser excluído da base de CRÉDITO do PIS e da COFINS a partir de 01/05/2023.

A IN 2121/22 que regulamenta os procedimentos de apuração do PIS e da COFINS deverá ser alterada nos próximos dias para atualizar a sistemática de apuração.

Fonte: DOU

Data: 13/01/2023