Regime Especial de Tributação: IN 13/2021 especifica os tipos de RETs a serem gerenciados por meio de SICRET


A Instrução Normativa N° 13/2021, especifica, por meio do Anexo Único, os tipos de regimes especiais de tributação a serem gerenciados eletronicamente pelo sistema de controle de regimes especiais de tributação (SICRET), de que trata o decreto nº33.902, de 20 de janeiro de 2021, e dá outras providências.
O sujeito passivo detentor de regime especificado no Anexo Único desta Instrução Normativa, que envolva a aplicação de regras de substituição tributária cumulada com benefício fiscal, manterá o mesmo regime até 31 de dezembro de 2022, preservando-se inclusive a mesma numeração, ressalvada a possibilidade de suspensão da aplicabilidade de seus efeitos, na forma disposta no Decreto n.º 33.902, de 2021.
Tratando-se de regime cuja renovação de efeitos dependa da apresentação de justificativa pelo não cumprimento de requisitos específicos previstos na legislação como necessários à fruição do benefício, as razões do descumprimento deverão ser anexadas no próprio SICRET, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do término do prazo de vigência expressamente consignado no regime ou, quando for o caso, do prazo relativo à renovação de seus efeitos, observado o disposto no § 4.º do art. 3.º do Decreto n.º 33.902, de 2021, sob pena de suspensão imediata dos seus efeitos.
Vale ressaltar, que o contribuinte deverá zelar pela observância quanto ao cumprimento de requisitos previstos na legislação, necessário à fruição dos efeitos do regime, sob pena de ser revogado ou anulado, conforme o caso, sem prejuízo da cobrança do imposto que tenha sido dispensado em razão do gozo indevido de benefícios fiscais, com seus respectivos acréscimos legais.

Fonte: Instrução Normativa N° 13/2021

Data: 02/02/2021