Reforma Tributária: contribuinte corre o risco de ter de conviver sete anos com dois sistemas diferentes

O texto da Reforma Tributária, aprovado no início de julho na Câmara dos Deputados, substitui os cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos sobre valor agregado (IVA dual: federal e subnacional), um imposto específico para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde (imposto seletivo), e uma nova contribuição sobre produtos primários e semielaborados, de competência dos Estados. 

A PEC 45/2019 ainda determina que a transição para os contribuintes será realizada em sete anos: 

em 2026, a CBS (União) será cobrada com a alíquota de 0,9%, e o IBS (Estados e municípios), no porcentual de 0,1%; 

em 2027, serão extintos o PIS e a Cofins;  

a partir de 2029, ocorrerá a redução escalonada do ICMS e ISS;  

em 2033, serão extintos o ICMS e o ISS. 

Os benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros não incluídos nos novos tributos, serão reduzidos gradativamente. 

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a transição de sete anos é longa, uma vez que, durante esse período, o contribuinte teria um aumento de complexidade do cumprimento das obrigações acessórias, pois terá que atender às exigências do atual e do novo sistema, o que deve acarretar também no aumento do custo para conformidade fiscal. 

Ainda que haja pressa na aprovação da PEC 45, a Entidade já está dialogando com o Senado para auxiliar no aprimoramento da proposta ao longo do segundo semestre, de forma que os senadores contemplem as necessidades do setor de serviços, com a promoção de alíquotas diferenciadas para todos os segmentos que o compõem, além da transferência de crédito integral da empresa do Simples Nacional, como é na atualidade quanto a PIS e Cofins; da redução do período de transição; e, principalmente, do afastamento de qualquer possibilidade de aumento de carga tributária ao empresariado. No desenho geral, há pontos em que houve avanços, decorrentes, inclusive, de sugestões de melhorias encaminhadas pela Entidade. 


Fonte: Fecomercio SP

Data: 21/08/2023