REFIS: Governo sanciona programa de parcelamento de débitos de ICMS, IPVA, ITCD e taxas do Detran


O Governo do Estado do Ceará, sancionou por meio da Lei 17.771/2021, o programa de parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A iniciativa, conhecida como Refis, alcança também dívidas adquiridas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e as decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).

ICMS

O programa contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.

Além disso, abrange os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

A dívida poderá ser paga da seguinte forma:

a) Débitos compostos de imposto e multa

Percentual da Redução e multa e juros:  Forma de Pagamento:  Condição:
100% à vista ou em até 3 parcelas mensais e sucessivas; Desde que a primeira seja recolhida até o dia 30.12.2021; e corresponda a 5% do valor devido;e
as demais parcelas, sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes.
95% em até 36 parcelas mensais e sucessivas; Desde que a primeira seja recolhida até o dia 30.12.2021; e corresponda a 4% do valor devido;e
as demais parcelas, sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes;, corrigidas pela taxa Selic quando dos respectivos pagamentos. 
90% em até 60 parcelas mensais e sucessivas; Desde que a primeira seja recolhida até o dia 30.12.2021; e corresponda a 3% do valor devido;e
as demais parcelas, sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes;, corrigidas pela taxa Selic quando dos respectivos pagamentos. 

 

b) Débitos compostos apenas de multa

Percentual da Redução e multa e juros:  Forma de Pagamento:  Condição:
90% à vista ou em até 3 parcelas mensais e sucessivas; Desde que a primeira seja recolhida até o dia 30.12.2021; e corresponda a 5% do valor devido;e
as demais parcelas, sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes.
80% em até 36 parcelas mensais e sucessivas; Desde que a primeira seja recolhida até o dia 30.12.2021; e corresponda a 4% do valor devido;e
as demais parcelas, sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes;, corrigidas pela taxa Selic quando dos respectivos pagamentos. 
70% em até 60 parcelas mensais e sucessivas; Desde que a primeira seja recolhida até o dia 30.12.2021; e corresponda a 3% do valor devido;e
as demais parcelas, sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes;corrigidas pela taxa Selic quando dos respectivos pagamentos. 

Fica concedida remissão do crédito tributário relacionado ao ICMS e anistia (perdão) das multas punitivas, relativamente às operações em que, cumulativamente:

 a) O Fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020;

b) O destinatário declare a utilização indevida de sua inscrição estadual, por parte do emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou não reconheça a operação consignada na nota fiscal ou a operação não tenha sido realizada;

c) Não tenha sido manifestada pelo destinatário da mercadoria ou bem o registro de Evento da NF-e de Desconhecimento da Operação ou de Operação não Realizada no prazo de 180 dias, conforme estabelecido nos Ajustes SINIEF n.°s 7/2005; e

d) Tenha comunicado à SEFAZ por meio de processo administrativo impetrado até 31.10.2021.

 

ITCD

O programa determina também a dispensa parcial de multas e juros de débitos de ITCD com fatos geradores até 30 de abril de 2021. A dívida poderá ser paga do seguinte modo:

Percentual da Redução:  Forma de Pagamento:  Condição:
50% à vista ou em até 3 parcelas mensais e sucessivas; Desde que a primeira seja recolhida até o dia 30.12.2021; e corresponda a 5% do valor devido;e
as demais parcelas, sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes.
30% em até 12 parcelas mensais e sucessivas; Desde que a primeira seja recolhida até o dia 30.12.2021; e corresponda a 3 % do valor devido;e
as demais parcelas, sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes, corrigidas pela taxa Selic quando dos respectivos pagamentos. 

 

IPVA

A iniciativa estabelece ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. A dívida poderá ser paga:

Percentual da Redução e multa e juros:  Forma de Pagamento:  Condição:
60% à vista ou em até 3 parcelas mensais e sucessivas; Desde que a primeira seja recolhida até o dia 30.12.2021; e corresponda a 5% do valor devido;e
as demais parcelas, sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes.
40% em até 12 parcelas mensais e sucessivas; Desde que a primeira seja recolhida até o dia 30.12.2021; e corresponda a 3 % do valor devido;e
as demais parcelas, sejam pagas até o último dia útil dos meses seguintes, corrigidas pela taxa Selic quando dos respectivos pagamentos. 

 

Serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, incluindo multas e juros, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020. “

 

Prazos

Para os parcelamentos relativos a esses três impostos valerem, é necessário que o contribuinte pague a primeira parcela até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.

Multas e taxas do Detran

A lei prevê o perdão das multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) lavradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 UFIRCES (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00).

Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. Pelo projeto de lei, o pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais.

Pelo texto, também serão dados como quitados os débitos relativos a motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de venda não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. O benefício compreende as motos que tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.

Dívidas do antigo BEC

Os débitos decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC) poderão ser pagas com redução de 60% do total da dívida atualizada, que será corrigida monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) até dezembro de 1998.

A partir de janeiro de 1999, será levada em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, com a observância de critérios específicos.

Desistência

De acordo com o projeto de lei, para aderir ao programa, o contribuinte deverá desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos no Refis.

 

 

Fonte: SEFAZ CE

Data: 30/11/2021