REFIS: adesão ao programa é prorrogado a fatos geradores ocorrido até 30 de abril de 2021


A Medida Provisória Nº 367/2021, altera a Lei nº 11.367/2020, no caput do art. 1º e o § 2º do art. 5º, que instituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS.

Dessa forma, os contribuintes com débitos cujo os fatos geradores tenham ocorrido até 30 de abril de 2021, poderão aderir ao REFIS.

Com relação aos débitos poderão ser:

- Constituídos ou não,

- Inscritos ou não em Dívida Ativa;

- Inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial; ou ainda

- Proveniente de lançamento de ofício efetuados após a ratificação do Convênio ICMS 79/20, de 2 de setembro de 2020, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros, multas e demais acréscimos legais.

Além disso, devem ser observadas as condições e limites estabelecidos nesta Lei, bem como os termos do referido Convênio e a legislação tributária estadual. O prazo de opção do contribuinte ao programa será até 30 de dezembro de 2021. Fica revogado o § 1º do art. 1º da Lei nº 11.367 de 02 de dezembro de 2020.

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.

Fonte: DOE MA

Post atualizado em: 30/11/2021


Atualizado na data: 30/11/2021