Redam: Débitos devem ser regularizados até maio


Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem regularizar sua situação junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade – CRCs até o dia 31 de maio. 

A Resolução CFC n.º 1.611, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas – Redam, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 28 de dezembro de 2020.

Débitos

Na prática, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores. 

O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito com juros. Vale lembrar que os encargos cobrados pela empresa do cartão de crédito ficarão a cargo dos profissionais. 

Nº de parcelas

CET Total (%)

CET AM (%)

1

0,00%

0,00%

2

6,21%

4,51%

3

7,84 %

3,87%

4

3,87%

3,42%

5

9,69%

3,16%

6

10,71%

2,99%

7

11,74%

2,86%

8

11,31%

2,44%

9

12,23%

2,37%

10

13,17%

2,32%

11

12,53%

2,02%

12

13,40%

1,99%

15

10,86%

1,32%

18

12,45%

1,27%


Contadores podem fazer uma simulação de pagamento no cartão de crédito no próprio site do CFC.

Redam

O Redam prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.

A adesão ao Redam poderá ser feita pela página do CRC na internet ou presencialmente. Para mais informações, os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição.


Fonte: Portal Contábeis

Data: 10/02/2021