Recuperação judicial: Como funciona e quem pode pedir?
A recuperação judicial é um processo para sanar uma empresa que está em crise. A partir dela, a continuidade das atividades principais é procurada para que, tendo a atividade produtiva, seja possível efetuar os pagamentos aos credores.
Várias das empresas que passam por problemas financeiros já estão consolidadas no mercado e são responsáveis por uma alta quantidade de empregos nos locais em que estão inseridas.
Por isso, pensar na ideia de recuperação é fundamental, uma vez que a paralisação das atividades pode trazer grandes prejuízos para a sociedade como um todo. Além disso, os próprios credores podem ter dificultada a missão de receber os valores devidos.
Neste texto, você conhecera os detalhes do funcionamento da recuperação judicial. Confira!
Como ela funciona?
A recuperação judicial aparece como uma das únicas possibilidades em caso de problemas econômico-financeiros. Quando as dívidas são altas e as possibilidades de encontrar crédito no mercado (muitas vezes, por já terem sido utilizados) não mais existem, a tendência é que aconteça atraso nos pagamentos de fornecedores e colaboradores.
Com isso, as empresas que possuem garantias tendem a ingressar com ações para receber o valor devido, bloqueando contas e até mesmo bens da instituição. A tendência é, assim, que o problema se agrave ainda mais, já que a empresa terá dificuldades de continuar atuando, a fim de conseguir os valores necessários para efetuar os pagamentos devidos.
Na prática, a empresa devedora faz um levantamento com detalhes de todas as dívidas, separando por credores e natureza (trabalhista, garantia real ou quirografário). Com os dados em mãos, cria um plano de pagamento e faz uma proposta, chamada de Plano de Recuperação Judicial. Assim, mostrará para os credores quais são os planos para que a empresa se recupere e realize os pagamentos.
Quem pode pedir?
Somente o empresário pode fazer o pedido, lembrando que não é aplicada aos profissionais intelectuais, os que exercem atividades de cunho científico, artístico ou literário. Com isso, médicos, advogados e engenheiros não podem realizar a recuperação judicial.
Além disso, ela está disponível para as empresas que sejam viáveis, podendo demonstrar que é possível sair da crise econômico-financeira a partir de medidas que venham reestruturar as ações da instituição. Se a empresa se mostrar inviável, a única alternativa será o pedido de falência.
Quais são os requisitos?
Para fazer o pedido é necessário:
ter ao menos 2 anos de atividade regular no momento do pedido de recuperação;
não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos dos mesmos benefícios;
não ter sido beneficiado nos últimos 8 anos dos benefícios de recuperação judicial especial, nos casos de microempresa;
não ter sido condenado ou ter administrador ou sócio que já tenha sido condenado em crimes da Lei 11.101.
não estar falida, ou já ter sido declarada extinta.
O que deve constar no plano de recuperação judicial?
Para ser aprovado e ter valor, é necessário que o plano de recuperação judicial tenha:
detalhamento dos meios para recuperação que serão utilizados, bem como o resumo;
demonstrar que a empresa ainda é viável;
contar com laudo econômico-financeiro, além de uma avaliação dos bens e ativos da empresa, assinados por profissionais competentes ou empresas especializadas.
Como ele é encerrado?
A recuperação judicial termina quando uma empresa consegue cumprir todos os itens que constavam no plano. Com todos os pagamentos realizados, o juiz finaliza o processo de recuperação da instituição.
Disponivel em: https://blog.bocayuvaadvogados.com.br/
Data: 02/03/2020