Receita Federal libera versão 10.0.2 do programa da ECF

A Receita Federal disponibilizou, nesta sexta-feira (26), a versão 10.0.2 do programa da Escrituração Fiscal Digital (ECF).

A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado, 2023, e situações especiais de 2024, bem como para os anos anteriores.

As situações especiais referente a esse ano, faz as seguintes correções:

- Correção do erro no momento da impressão da ECF;

- Correção do problema de visualização do registro 0020 na interface do programa;

- Melhorias no desempenho do programa.

Vale destacar que as instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Além disso, é importante mencionar que a versão 10.0.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa validador da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

- Para Windows: SpedEcf_w32-10.0.2.exe

- Para Linux: SpedEcf_linux_x86-10.0.2.jar (32 bits) e SpedEcf_linux_x64-10.0.2.jar (64 bits) 

Para fazer a instalação, adicione a permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.2.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.2.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.  

Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal, também conhecida como ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, tornando-se assim uma obrigação acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .

Nesse novo formato, os rendimentos da pessoa jurídica (PJ) não são mais inseridos na DIPJ e passam a ser informados na ECF, a qual exige um preenchimento muito mais detalhado e extenso. 

De forma mais simples e clara, a ECF é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, ou seja, um batimento de contas, por meio do uso de um programa gerador.

Assim, ela é a apresentação, conforme os moldes da Receita, do movimento da empresa em dado exercício para confirmação de atos ilícitos ou não.

Data: 30/01/2024