Receita Federal isenta prêmios de apostas esportivas de IRPF até R$ 2.259,20

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (7) uma nova portaria que amplia as isenções fiscais para apostas esportivas, estendendo os benefícios da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para prêmios de até R$ 2.259,20. Essa mudança marca a inclusão das chamadas "apostas de quotas fixas", popularmente conhecidas como 'bets', no rol de modalidades isentas de tributação, equiparando-as aos tradicionais jogos de loteria.

O valor estipulado pela Receita Federal representa o limite da primeira faixa de isenção do IR, oferecendo alívio financeiro para os apostadores que conquistam prêmios dentro desse patamar. A medida entra em vigor imediatamente a partir da data de publicação da portaria, garantindo aos jogadores a vantagem de receberem seus prêmios sem qualquer dedução tributária.

Essa iniciativa segue a esteira da regulação do mercado de apostas esportivas, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado, após a devida aprovação no Congresso Nacional. Inicialmente, a legislação estabelecia uma tributação de 15% sobre os prêmios obtidos nessa modalidade. No entanto, a nova portaria da Receita Federal alinha o tratamento fiscal das apostas esportivas com o já adotado para os jogos tradicionais de loteria.

Um aspecto importante delineado pela norma é a forma de cálculo do imposto, que incidirá sobre o prêmio líquido, correspondente à diferença entre o valor recebido e o montante apostado em cada aposta, após o desfecho do evento esportivo real ou virtual. Destaca-se que não serão aceitas deduções referentes a perdas provenientes de apostas.

As apostas esportivas de quota fixa, caracterizadas pela transparência na taxa de retorno no momento da aposta, passam agora a ser devidamente regulamentadas, englobando modalidades como apostas virtuais, físicas, eventos esportivos reais e virtuais, bem como jogos online. Além disso, a legislação determina que 88% da arrecadação proveniente das apostas em 'bets' será destinada à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de quotas fixas, enquanto os 12% restantes serão distribuídos para diversas áreas, com destaque para Esporte e Turismo.

Fonte: Portal Contábeis

Data: 09/05/2024