Receita Federal Atualiza prazos da EFD-REINF


A Receita Federal divulgou a  obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, através da  Instrução Normativa RFB Nº 1996 de 2020, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017:

Cronograma de Implantação da EFD-REINF
Grupo Empresa Início da Obrigação Prazo de Entrega
Grupo 1° Entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).  01/05/2018 15/06/2018
Grupo 2°

Compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior à data informada, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

10/01/2019

15/02/2019
Grupo 3° Compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto os empregadores domésticos. 10/05/2021 15/06/2021
Grupo 4° Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016. 08/04/2022 13/05/2022

Foi publicada a versão 1.5 dos Leiautes da EFD-REINF, que será obrigatória a partir da competência de maio/2021. Além de melhorias em relação à versão anterior, essa versão traz como novidade o evento R-2055, cujo tema é "Aquisição de produção rural".

As informações relacionadas a este evento estão atualmente no eSocial e continuarão nessa escrituração até a competência de abril/2021.


Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017.

Post atualizado em: 08/12/2020


Atualizado na data: 08/12/2020