Receita Federal antecipa liberação de programa para declaração do Imposto de Renda 2024; entenda


Receita Federal informou nesta segunda-feira (11) que irá liberar na terça (12) o programa para declarar o Imposto de Renda 2024. À priori, o sistema só seria disponibilizado na sexta (15), data que também marca o início da entrega das documentações. O prazo para envio da declaração segue até 31 de maio.

De acordo com o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, a antecipação da liberação do programa permite que os contribuintes verifiquem, com tempo, as informações necessárias e possíveis documentos faltantes.

Nesta terça-feira (12), contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata poderão preencher a declaração do IR no modelo pré-preenchido. Contudo, o documento só poderá ser enviado a partir de sexta-feira (15).

Dentre as principais novidades deste ano, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração do IR. Segundo a Receita, o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Já o teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Dessa forma, contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados à entrega da declaração.

SAIBA QUANDO SERÃO PAGOS OS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IR

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

SAIBA QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-BASE 2023)

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuir trust (planejamento patrimonial) no exterior; Deseja atualizar bens no exterior.


Fonte: Diário do Nordeste 

Data: 12/03/2024