Receita Federal altera definitivamente o prazo para entrega da DIRPF e da ECD


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A Receita Federal ressalta que a alteração das datas de entrega da DIRPF e da ECD não é apenas uma prorrogação, mas sim o estabelecimento de novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias.

A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, referente ao ano-calendário de 2022. Agora você tem mais 30 dias para enviar!

O prazo original era o último dia útil de maio, mas foi estendido à pedido da classe contábil e para facilitar o cumprimento dos prazos de entrega de obrigações acessórias.

A mudança reflete o compromisso da Receita em ouvir os contribuintes e trabalhar em parceria com a classe contábil.

Fonte: Receita Federal

Data: 26/05/2023