Receita cria código de recolhimento de contribuição previdenciária oriunda de ações trabalhistas


A Receita Federal do Brasil criou um novo código para o recolhimento de contribuições previdenciárias originadas por pagamentos relativos a ações trabalhistas. Trata-se do número “6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, que deve ser utilizado no preenchimento do DARF.
A iniciativa leva em conta o artigo 43 da Lei 8.212/1991, que regulamenta a Seguridade Social. Confira a transcrição do dispositivo abaixo:
Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.

A medida se encontrou em vigor desde 6/1, data em que o ato foi publicado no Diário Oficial da União.


Fonte: Justiça do Trabalho – TRT da 2ª Região.

Data: 20/01/2023