Publicada lei que reduz alíquotas de ICMS nas operações com combustíveis, energia elétrica e às prestações de serviço de comunicação


Por meio da Lei 18.154/2022 foram reduzidas as alíquotas do ICMS aplicável às operações com combustíveis e energia elétrica, bem como às prestações de serviço de comunicação para 18% (dezoito por cento). Vale ressaltar que o FECOP permanece em 2%.

Antes da Lei, as alíquotas do ICMS estavam estabelecidas da seguinte forma:
1. Gasolina: 27% de ICMS e 2% de Fecop;
2. Energia elétrica: 25% de ICMS e 2% de Fecop;
3. Comunicação: 28% de ICMS e 2 % de Fecop.

O disposto na Lei não importará a ampliação de benefícios fiscais já existentes, os quais se refiram às operações envolvendo combustíveis e energia elétrica, bem como às prestações de serviços de comunicação, devendo ser mantida a mesma carga tributária efetivamente aplicável em conformidade com a legislação vigente na data da publicação desta Lei, a qual disponha sobre o respectivo benefício, quando exigível o pagamento do imposto.

Também foi publicada a Lei Complementar Nº 287/2022 que determina que a partir de 01/01/2024 ficará revogado o FECOP sobre energia elétrica, gasolina e serviços de comunicação.

A Lei 18.154/2022 entra em vigor na data de sua publicação (12/07/2022).

Fonte: DOU CE

Post atualizado em: 13/07/2022


Atualizado na data: 13/07/2022