Publicada a Lei que anistia 80% da multa do MFE


Lei 17.362 de 21/12/2020 estabeleceu que as pessoas jurídicas contribuintes do ICMS ficam dispensadas do pagamento de 80% da multa punitiva relativa ao descumprimento da obrigação acessória de utilizar o Módulo Fiscal Eletrônico - MFE ou utilização em desacordo com as especificações técnicas adotadas pela legislação estadual, prevista no art. 123, inciso VII, alínea q da Lei 12.670/1996, desde que o valor remanescente seja pago integralmente até 30 de dezembro de 2020.

Post atualizado em: 04/01/2021


Atualizado na data: 04/01/2021