Publicada a Lei que anistia 80% da multa do MFE
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Lei 17.362 de 21/12/2020 estabeleceu que as pessoas jurídicas contribuintes do ICMS ficam dispensadas do pagamento de 80% da multa punitiva relativa ao descumprimento da obrigação acessória de utilizar o Módulo Fiscal Eletrônico - MFE ou utilização em desacordo com as especificações técnicas adotadas pela legislação estadual, prevista no art. 123, inciso VII, alínea q da Lei 12.670/1996, desde que o valor remanescente seja pago integralmente até 30 de dezembro de 2020.
Post atualizado em: 04/01/2021 Atualizado na data: 04/01/2021