Publicada a Lei 14.311/2022: As gestantes poderão retornar ao trabalho presencial

Foi publicada a Lei 14.311/2022, que altera a Lei 14.151/2021, permitindo o retorno das gestantes ao trabalho presencial.
A partir de agora, caso a gestante esteja com a imunização contra o coronavírus, segundo as regras do Ministério da Saúde, a volta ao trabalho presencial será permitida.
Caso a gestante faça o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
A lei ainda destaca que o exercício de não se vacinar é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.
Foram vetados trechos que contemplariam a gestante que iniciou a imunização com um salário-maternidade, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e trabalham em funções incompatíveis com o trabalho remoto.
Data: 10/03/2022