PRONAMPE 2021: CONFIRA AS REGRAS


Com a publicação da Lei Nº 14.161 de 02 de junho de 2021, o Programa Nacional de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE se tornou uma política oficial de crédito, ou seja, será permanente.

Post atualizado em: 09/06/2021

O Pronampe foi instituído em maio de 2020 por meio da Lei Nº 13.999/2020 como medida de socorro às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte durante a pandemia, concedendo empréstimos com taxas e juros mais competitivas a estas micros e pequenas empresas afetados pela crise econômica ocasionada pela pandemia. Podem aderir ao PRONAMPE:

  • Microempresa (ME) – Com faturamento anual de até R$ 360.000,00
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) – Com faturamento anual a partir de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00

As empresas que estejam enquadradas na possibilidade de adesão ao PRONAMPE devem:

  • Fornecer informações verídicas;
  • Preservar por 60 dias após o recebimento do crédito o mesmo número ou superior de funcionários que o verificado na data base de publicação da lei;
  • Não ter histórico de condenações no Ministério do Trabalho por condições análogas a escravidão ou de trabalho infantil;
  • O responsável legal pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá conceder anuência expressa à instituição financeira operadora do programa para que esta tenha acesso à informação da receita bruta anual repassada pela Receita Federal do Brasil ao Banco Central;
  • Prestar garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

As linhas de créditos são oferecidas por instituições financeiras públicas e privadas, às micros e pequenas empresas de acordo com os limites de crédito, taxas de juros e prazo de pagamento abaixo.

  • Limites:
  • Para as empresas com mais de um ano de atividade poderá solicitar até 30% da receita bruta do ano anterior;
  • Para as empresas com menos de um ano de atividade poderá solicitar até 50% do seu capital social, ou 30% da média de faturamento desde o início de atividade, o que for mais vantajoso;
  • Para as operações contratadas no ano de 2021 no âmbito do PRONAMPE, o limite a ser considerado, será calculado com base na receita bruta auferida no exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior.
  • Taxas de Juros:

A taxa de juros anual máxima para as linhas de créditos será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic (3,5 atualmente), acrescida de:

  • 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020;
  • 6% (seis por cento), no máximo, sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.
  • Prazo de pagamento e carência:
  • Prazo de 48 meses para o pagamento;
  • Carência de 11 meses para começar a pagar a linha de crédito concedida.

Para solicitar a linha de crédito, o interessado deve se dirigir diretamente a uma das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Para isso, é necessário ter cadastro no banco escolhido, o mais indicado seria o banco no qual a empresa já tem relacionamento.

São necessários os seguintes documentos para acesso ao PRONAMPE:

  • Carta do DTE com o faturamento da empresa;
  • Extrato do último mês do SIMPLES Nacional;
  • Recibo e declaração DEFIS 2019;
  • Contrato social e Alterações Contratuais;
  • Documento de Identificação do Sócio;
  • Imposto de Renda Pessoa Física do Sócio;
  • Comprovante de endereço atualizado.

A maior parte desse documento fica em posse da contabilidade e pode ser disponibilizado pelo seu contador.


As parcelas do Pronampe 2020 poderão ser prorrogadas em até 12 meses, para isso, se faz necessário que o responsável solicite junto a instituição bancário que concedeu a linha de crédito.



Atualizado na data: 09/06/2021