PROJETO DE LEI Nº 4967/2025
PROJETO DE LEI Nº 4967/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESAS QUE PATROCINEM PROJETOS DE FUTEBOL AMADOR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO.
Autor: Deputado VAL CEASA
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Esporte e Lazer; de Economia, Indústria e Comércio; de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle
Em 19.03.2025
DEPUTADO RODRIGO BACELLAR, PRESIDENTE. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo Fiscal ao Patrocínio do Futebol Amador (PIFPA), com o objetivo de estimular empresas a investirem em projetos, times, ligas e eventos de futebol amador no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - As empresas que patrocinarem projetos de futebol amador poderão usufruir de benefícios fiscais, conforme estabelecido nesta Lei.
Art. 3º - Os benefícios fiscais consistirão em:
I - Dedução de até 2% (dois por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido ao Estado;
II - Prioridade em licitações públicas estaduais, desde que comprovado o investimento em projetos de futebol amador;
III - Isenção de taxas estaduais para eventos esportivos amadores patrocinados pela empresa.
Parágrafo único. O valor máximo de dedução fiscal por empresa será estabelecido em regulamento, considerando o porte da empresa e o montante investido.
Art. 4º - Para usufruir dos benefícios fiscais, as empresas de verão:
I - Cadastrar o projeto de patrocínio na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
II - Comprovar o investimento realizado, por meio de documentos fiscais e contratos;
III - Garantir que o projeto patrocinado atenda aos critérios de transparência e impacto social estabelecidos nesta Lei.
Art. 5º - Serão priorizados projetos de futebol amador que:
I - Atuem em áreas de vulnerabilidade social;
II - Promovam a inclusão de mulheres, crianças e adolescentes;
III - Integrem o futebol amador com ações de educação, saúde e profissionalização;
IV - Tenham histórico de organização e impacto social comprovado.
Art. 6º - Fica criado o Comitê de Avaliação de Projetos, composto por representantes:
I - Da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
II - Da Secretaria de Estado de Fazenda;
III - De entidades representativas do futebol amador;
IV - De organizações da sociedade civil ligadas ao esporte e à inclusão social.
Parágrafo único. O Comitê terá a atribuição de avaliar e aprovar os projetos que receberão patrocínio, garantindo a transparência e a adequação aos critérios estabelecidos.
Art. 7º - As empresas beneficiadas deverão divulgar, em suas campanhas publicitárias, o apoio ao futebol amador, utilizando o selo "Amigo do Futebol Amador", a ser fornecido pelo Estado.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, definindo os procedimentos para a concessão dos benefícios fiscais e a fiscalização dos projetos.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Lúcio Costa em 19 de março de 2025.
Deputado VAL CEASA
JUSTIFICATIVA
O futebol amador é uma das principais manifestações esportivas e culturais do Estado do Rio de Janeiro, desempenhando papel fundamental na promoção da saúde, na inclusão social e na formação cidadã de milhares de jovens. No entanto, a falta de recursos financeiros tem limitado o potencial dessa prática esportiva. Este projeto de lei visa estimular o investimento privado no futebol amador, por meio de incentivos fiscais, garantindo recursos contínuos e transparentes para o desenvolvimento do esporte e ampliando seu impacto social.
Ante o exposto, diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Atualizado na data: 20/03/2025