Programa Mais Empregos Ceará - Benefício concederá 50% do salário mínimo como medida de estímulo à geração de emprego e à promoção da renda no Estado

O Decreto Nº34.219/2021, regulamenta a Lei nº17.569/2021, que instituiu o Programa mais Empregos Ceará, como medida de estímulo à geração de emprego e à promoção da renda no estado do Ceará, em reforço às ações públicas já adotadas para superação das adversidades econômicas e sociais ocasionadas pela pandemia da covid-19.
A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SEDET fica competente de coordenar, executar, monitorar e avaliar o Programa Mais Empregos Ceará, podendo editar normas complementares necessárias à sua fiel operacionalização, observadas a legislação.
1. Sobre o Benefício:
O Benefício de Estímulo à Geração de Empregos e Promoção da Renda será limitado a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente por ocasião da publicação da Lei nº 17.569 de 20 de julho de 2021, por cada novo vínculo empregatício formalizado após a data de 20/07/2021.
O benefício será de prestação mensal, limitado a 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da aprovação do pedido, observando o seguinte:
a) a empresa/empregador informará à Sedet, por ocasião da solicitação do benefício, a quantidade de vínculos celebrados, bem como as respectivas datas, para fins da concessão do benefício;
b) a empresa/empreendedor anexará a Certidão Negativa de Débitos Estaduais no Mais Empregos Ceará, por ocasião da solicitação do benefício;
c) o benefício será pago exclusivamente enquanto durar o vínculo empregatício formalizado e contabilizado para seu pagamento;
d) a concessão do benefício não abrange aqueles empregados que, por ocasião da Lei n.º 17.569 de 20 de julho de 2021, já estivessem em exercício na empresa;
e) a empresa beneficiada manterá o empregado por, pelo menos, mais 90 (noventa) dias, após os 180 (cento e oitenta) dias do benefício.
Fique Ligado!
O benefício poderá, também, ser pago a empresa/empreendedor que celebrar contrato de trabalho temporário, desde que formalizados após a data de 20 de julho de 2021.
Cada empresa/empregador terá limitado o benefício a, no máximo, 100 (cem) vínculos empregatícios.
2. Público Alvo
Os estabelecimentos prioritários compreendem o setor de: alimentação fora do lar e eventos.
Terá prioridade ao benefício a empresa/empreendedor que atender os seguintes requisitos:
a) ser do segmento de alimentação fora do lar (incluindo bares e restaurantes) e evento;
b) ser empreendedor individual, microempresa ou pequena empresa, classificado com base na receita bruta anual pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
c) contratarem profissionais formados nas Escolas Estaduais de Ensino Profissional – EEEPs.
As atividades prioritárias compreendem os seguintes CNAEs principais:
a) Alimentação fora do lar:
5611-2/01 (Restaurante e similares);
5611-2/02 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas);
5611-2/03 (Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares);
5611-2/04 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento);
5611-2/05 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento);
5612-1/00 (Serviços ambulantes de alimentação);
5620-1/03 (Cantinas – serviços de alimentação privativos); 5620-1/04 (Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar);
5611-2/05 (Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento).
b) Eventos:
8230-0/01 (Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas);
9001-9/01 (Produção teatral); 9001-9/02 (Produção musical);
9001-9/03 (Produção de espetáculos de dança);
9001-9/04 (Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares);
9001-9/05 (Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares);
5620-1/01 (Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas); 5620-1/02 (Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê);
5911-1/02 (Produção de filmes para publicidade);
7312-2/00 (Agenciamento de espaços para publicidade,exceto em veículos de comunicação); 7319-0/01 (Criação de estandes para feiras e exposições);
7420-0/01 (Atividades de produção de fotografias, exceto
aérea e submarina); 7420-0/04 (Filmagem de festas e eventos); 7739-0/03 (Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes);
9001-9/06 (Atividades de sonorização e de iluminação);
8230-0/02 (Casas de festas e eventos);
9003-5/00 (Gestão de espaços para artes cênicas,espetáculos e outras atividades artísticas);
9319-1/01 (Produção e promoção de eventos esportivos);
9329-8/01 (Discotecas, danceterias, salões de dança e similares);
9312-3/00 (Clubes sociais, esportivos e similares); 9329-8/99 (Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
9001-9/99 (Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente).
3.Requisitos
Para fazer jus ao benefício, a empresa/empreendedor deverá se inscrever no sistema informatizado, Mais Empregos Ceará, bem como atender as seguintes condições de habilitação:
a) desenvolver atividade de comércio ou de serviços, com prioridade para os setores de alimentação fora do lar, incluindo bares e restaurantes, e de eventos;
b) ter sido formalmente constituída até 20 de julho de 2021;
c) ser sediada no Estado do Ceará;
d) constar no Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Novo CAGED;
Fique Ligado!
A comprovação das condições citadas acima, se dar pela consulta às bases de dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Novo CAGED, da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado do Ceará - Sefaz, da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC e do Sistema Nacional de Emprego – SINE.
4. Cadastramento
Para cadastramento do público-alvo, a SEDET utilizará o sistema informatizado denominado Mais Empregos Ceará, hospedado no endereço eletrônico www.sedet.ce.gov.br.
O cadastro de empresa/empreendedor, no Mais Empregos Ceará, ficará aberto por 60 (sessenta) dias, a partir da data de liberação do sistema informatizado, até o número de habilitados atingir o quantitativo limite de benefícios.
5.Prazo
O Programa Mais Empregos Ceará beneficiará o público-alvo com até 20.000 (vinte mil) benefícios, a serem ofertados exclusivamente enquanto vigente o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, o que ocorrer primeiro.
6.Não aplicabilidade do programa
O benefício de Estímulo à Geração de Empregos e Promoção da Renda não poderá ser pago em virtude de contrato de trabalho intermitente ou em relação àqueles cujo empregado teve a jornada reduzida.
Sem prejuízo das demais condições já estabelecidas, perderá o direito ao benefício a empresa/empreendedor que, durante sua vigência, cometer uma das seguintes irregularidades:
a) inserção de informações falsas ou omissão intencional de informação relevante no Mais Empregos Ceará;
b) redução de seu quadro de empregados para número inferior ao existente antes da publicação da Lei nº 17.569, de 20 de julho de 2021, conforme dados disponibilizados no Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Novo CAGED, vedadas a suspensão de contrato de trabalho e a substituição de empregado com redução de salário.
As empresas que não atenderem aos requisitos de prioridade serão classificadas como elegíveis e aguardarão a disponibilidade de benefícios, por ordem cronológica de inscrição, desde que exista vaga disponível.
Fica condicionada a concessão do benefício à assinatura, preferencialmente virtual, de Termo de Adesão, conforme modelo a constar do sistema informatizado Mais Empregos Ceará.
Serão inscritos em dívida ativa do Estado os créditos constituídos em decorrência de Benefício de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda pagos indevidamente ou além do devido.
7. Forma de pagamento
O pagamento da primeira parcela do benefício será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da aprovação do pedido, mediante crédito em conta-corrente em nome do beneficiado.
O pagamento das demais parcelas será efetuado conforme calendário a ser divulgado no site www.sedet.ce.gov.br.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará
Post atualizado em: 03/09/2021