Profissionais do Setor de Eventos: Publicado decreto com as condições para o acesso ao auxilio de reforço à renda
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Publicada as condições e os requisitos a serem atendidos para pagamento do auxílio ao setor de eventos, possibilitando a sua operacionalização prática; Para cadastramento do público-alvo do auxílio, será feito uso da plataforma digital do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - SISCULT, Mapa Cultural do Ceará. Serão beneficiadas com o auxílio as seguintes categorias profissionais:
a) Técnicos (Iluminação, Cenotécnico, Som, Figurino, Produção e Montagem);
b) Músicos;
c) Humoristas;
d) Artistas de rua;
e) Artistas circenses;
f) cerimonialistas de eventos;
g) fotógrafos de eventos;
h) cinegrafista de eventos;
i) decoradores de eventos;
j) recepcionistas de eventos.
Para fazer jus ao benefício, os interessados deverão se inscrever no Sistema de Informações e Indicadores Culturais – SISCULT, bem como atender as seguintes condições de habilitação:
• Terem atuado social ou profissionalmente no setor de eventos nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à publicação da Lei nº17.385, de 24 de fevereiro de 2021;
• Não terem emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; • Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
• Não exercerem, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
• Ser residente no Estado do Ceará;
• Ter idade igual ou maior de 18 anos. A comprovação das condições, dar-se-á por autodeclaração subscrita pelos interessados, devendo, ser priorizada a forma documental, através de fotos, declarações de contratantes, portfólio, admitida, nesta hipótese, a autodeclaração somente em caso de impossibilidade da comprovação documental.
Fonte: Decreto 33.953/2021