Processos trabalhistas: DCTFWeb substitui GFIP a partir de abril/2023
![](https://taxpratico.com.br/assets/images/posts/75034/cfb762f8fccd4598e277ee0d41b61937.jpg)
Por meio da IN RFB nº 2.128/2023, publicada no Diário Oficial (DOU) de hoje (26/01), foi alterada IN RFB nº 2.005/2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A referida IN dispõe que a DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, a partir do mês de abril/2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
Vale ressaltar que antes dessa prorrogação, o prazo se encerraria em janeiro/2023.
Fonte: DOU
Data: 26/01/2023