Prefeitura de Fortaleza inclui nas atividades essenciais: Igrejas/Templos de qualquer culto Decreto 14.991/21; Prestadores de serviços para a prática da atividade física Decreto 14.992/21.
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A prefeitura de Fortaleza acabou de oficializar a inclusão de mais dois segmentos como atividade essência no território municipal, que são:
a) Igrejas/Templos de qualquer culto:
As igrejas e templos de qualquer culto deverão cumprir as medidas sanitárias condicionantes do funcionamento presencial em períodos de calamidade pública relacionada à Saúde, conforme Decreto nº 14.991/21.
Em relação a capacidade máxima de utilização de igrejas e templos de qualquer culto durante períodos de calamidade pública relacionada à Saúde:
I – Fase 4 (Baixo risco): até 70 % (setenta por cento);
II – Fase 3 (Moderado): até 50 % (cinquenta por cento);
III – Fase 2 (Elevado): até 30 % (trinta por cento);
IV – Fase 1 (Alto Risco): até 10 % (dez por cento).
b) Prestadores de serviços para a prática da atividade física:
Os estabelecimentos prestadores de serviços para a prática da atividade física e do exercício físico deverão cumprir as medidas sanitárias condicionantes para garantir o funcionamento seguro em períodos de calamidade pública relacionada à Saúde, conforme Decreto nº 14.992/21.
Em relação a capacidade máxima de utilização de estabelecimentos prestadores de serviços para a prática da atividade física e do exercício físico, em períodos de calamidade pública relacionada à Saúde:
I – Fase 4 (Baixo risco): até 70 % (setenta por cento)
II – Fase 3 (Moderado): até 50 % (cinquenta por cento)
III – Fase 2 (Elevado): até 30 % (trinta por cento)
IV – Fase 1 (Alto Risco): até 20 % (vinte por cento)
A definição da capacidade dentro dos percentuais estabelecidos, é do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento da calamidade pública relacionada à Saúde.
Post atualizado em: 22/04/2021