Prefeitura de Fortaleza/CE suspende por 60 dias o prazo de procedimentos administrativos de natureza tributária


Por meio do DECRETO Nº 14.953, DE 22 DE MARÇO DE 2021, a Prefeitura de Fortaleza/CE, suspendeu por 60 dias os seguintes prazos:

- Cobrança de tributos por meio de notificação de débitos para cobrança administrativa, ou em decorrência de parcelamentos inadimplentes;
- Emissão de termos e notificações emitidos pelos auditores do tesouro municipal referentes às ações fiscais em curso;
- Processo Administrativo Tributário, em trimutação no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza, inclusive quanto a prazo para impugnação pelo contribuinte;
- Efeitos das intimações e notificações expedidas, cujos prazos ainda não tenham precluídos;
- Prazo de validade das certidões negativas acerca da situação fiscal;
- Prazo para apresentar reclamação contra o lançamento e pedido de isenção do IPTU 2021;
- Prazo para pedido de reavaliação de base de cálculo do ITBI;
- Inscrições em Dívida Ativa dos créditos tributários e não tributários inadimplidos e a realização do protesto extrajudicial das certidões de Dívida Ativa e o ajuizamento de execuções fiscais.

OBS: As suspensões não se aplicam aos procedimentos administrativos necessários para evitar a extinção dos créditos tributários, por decadência e prescrição;

Data: 26/03/2021