Prazo para Declaração de Não Ocorrência ao COAF encerra hoje (31/01)


Profissionais e organizações contábeis, atuantes nas áreas pública e privada, têm até o dia 31 de janeiro de 2023 para enviar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) a Declaração de Não Ocorrência de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de seus clientes.

A declaração é considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes da contabilidade e é obrigatória, de acordo com o art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, prevendo a Declaração de Não Ocorrência no prazo estipulado.

Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento, ao CFC e ao Coaf. Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.

O procedimento é rápido e pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em "Recuperar Senha", preencher as informações e seguir as orientações solicitadas pelo sistema.

Com informações do Conselho Federal de Contabilidade


Fonte: Portal Contábeis

Data: 31/01/2023