PORTARIA SUT Nº 680 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA SUT Nº 680 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZnº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 27/2024 e o que consta no processo nº SEI-040006/045456/2024,
RESOLVE:
Art. 1º- A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2024, é a seguinte:
I -álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3700 por litro;
II -gás natural veicular (GNV): R$ 4,6900 por litro;
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
Data: 28/11/2024