PORTARIA  SUT  Nº  680  DE  27  DE  NOVEMBRO  DE  2024

PORTARIA  SUT  Nº  680  DE  27  DE  NOVEMBRO  DE  2024

DIVULGA   A   BASE   DE   CÁLCULO   DO   ICMS PARA  FINS  DE  SUBSTITUIÇÃO  TRIBUTÁRIA NAS  OPERAÇÕES  COM  AEHC  E  GNV.

O  SUPERINTENDENTE  DE  TRIBUTAÇÃO,no  uso  das  atribuições que  lhe  confere  o  art.  37,  inciso  XIII,  do  Anexo  da  Resolução  SEFAZnº  414,  de  25  de  julho  de  2022,  tendo  em  vista  o  disposto  no  Convênio  ICMS  nº  110,  de  28  de  setembro  de  2007  e  no  Ato  COTEPE/PMPF    nº    27/2024    e    o    que    consta    no    processo    nº    SEI-040006/045456/2024,

RESOLVE:

Art.  1º-  A  base  de  cálculo  do  ICMS,  para  fins  de  substituição  tributária,  para  as  operações  com  os  combustíveis  a  seguir  relacionados para  vigorar  a  partir  de  1º  de  dezembro  de  2024,  é  a  seguinte:

I  -álcool  etílico  hidratado  combustível  (AEHC):  R$  4,3700  por  litro;

II  -gás  natural  veicular  (GNV):  R$  4,6900  por  litro;

Art.  2º  -Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

Rio  de  Janeiro,  27  de  novembro  de  2024 

MARCOS  SPENCER  DE  OLIVEIRA  MAIA

Superintendente  de  Tributação

Data: 28/11/2024