PORTARIA  SUT  Nº  679  DE  27  DE  NOVEMBRO  DE  2024

PORTARIA  SUT  Nº  679  DE  27  DE  NOVEMBRO  DE  2024

DIVULGA   A   BASE   DE   CÁLCULO   DO   ICMS NAS    OPERAÇÕES    INTERESTADUAIS    COM CAFÉ  CRU,  NO  PERÍODO  DE  2  A  8  DE  DE-ZEMBRO  DE  2024.

SUPERINTENDENTE  DE  TRIBUTAÇÃO,  no  uso  das  atribuições que  lhe  confere  o  art.  37,  inciso  XII,  do  Anexo  da  Resolução  SEFAZnº  414,  de  25  de  julho  de  2022,  tendo  em  vista  o  disposto  na  cláusula  segunda  do  Convênio  ICMS  nº  15/90,  de  30  de  maio  de  1990,  ena  cláusula  primeira  do  Protocolo  ICMS  nº  07/90,  e  o  que  consta  no processo  nº  SEI-040006/045453/2024,

RESOLVE:

Art.  1ºA  base  de  cálculo  do  ICMS  nas  operações  interestaduais  com café  cru,  para  o  período  de  2  a  8  de  dezembro  de  2024,  é  o  valor  da saca  de  60  (sessenta)  quilogramas  em  dólares  dos  Estados  Unidos Da  América,  conforme  a  espécie:

I  -café  arábica:  US$  313,0000 

II  -café  conilon:  US$  273,0000 

Art.  2º  Esta  Portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

Rio  de  Janeiro,  27  de  novembro  de  2024 

MARCOS  SPENCER  DE  OLIVEIRA  MAIA

Superintendente  de  Tributação

Data: 28/11/2024