PORTARIA SUT Nº 679 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA SUT Nº 679 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 2 A 8 DE DE-ZEMBRO DE 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZnº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, ena cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/045453/2024,
RESOLVE:
Art. 1ºA base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 2 a 8 de dezembro de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos Da América, conforme a espécie:
I -café arábica: US$ 313,0000
II -café conilon: US$ 273,0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
Data: 28/11/2024