PORTARIA SUT Nº 666 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA SUT Nº 666 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
 
DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 14 A 20 DE OUTUBRO DE 2024.
 
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022; tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990 e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90 e o que consta no processo nº SEI-040006/037916/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de outubro de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
 
I - café arábica: US$ 281,0000;
 
II - café conillon: US$ 250,000.
 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024
 
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Data: 10/10/2024