PORTARIA SSER Nº 395 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA SSER Nº 395 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
 
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 357/2024, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE.
 
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/015012/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 357 de 15 de fevereiro de 2024 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
 
Item 2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES
NACIONAL          
Subitem CEST Marca Embalagem Não retornável Retornável
2.13   Paratudo Lemon até 360 ml R$ 2,95  
2.14   Kriskof Lemon até 360 ml R$ 2,95  
 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024
 
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

Data: 11/10/2024