PORTARIA SSER Nº 394 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA SSER Nº 394 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
 
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPP, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
 
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante nos autos do processo nº SEI-040006/015012/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 fica acrescentada a seguinte mercadoria:
 
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:
 
Subitem Marca Volume (ml) PET Lata
3 . 3 . 11 4 ENERGÉTICO PARANIGHT ZERO 290 2,95  
 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024
 
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

Data: 11/10/2024