PORTARIA SSER Nº 388 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

PORTARIA SSER Nº 388 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
 
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
 
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/022601/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
 
I - CERVEJAS
1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS
Subitem
Marca
Volume (ml)
Alumínio Descartável
Lata
Vidro Descartáve Vidro/Pet Retornável
1.3.47 Cerveja Itaipava Premium
269
 
2,57
   
1.3.48 Cerveja Lokal
300
     
2,09
 
 
II - REFRIGERANTES
2.3 - OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem
Marca
Volume (ml)
Alumínio Descartável
Lata
Vidro Descartáve Vidro/Pet Retornável
2.3.11.7
Refrigerante Tik Tok (Todos os Sabores)
275  
2,39
   
 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024
 
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

Data: 01/10/2024