PORTARIA SSER Nº 388 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA SSER Nº 388 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 347/2023, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/022601/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - CERVEJAS
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1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS
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Subitem
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Marca
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Volume (ml)
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Alumínio Descartável
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Lata
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Vidro Descartáve | Vidro/Pet Retornável |
1.3.47 | Cerveja Itaipava Premium |
269
|
2,57
|
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1.3.48 | Cerveja Lokal |
300
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2,09
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II - REFRIGERANTES
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2.3 - OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
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Subitem
|
Marca
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Volume (ml)
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Alumínio Descartável
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Lata
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Vidro Descartáve | Vidro/Pet Retornável |
2.3.11.7
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Refrigerante Tik Tok (Todos os Sabores)
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275 |
2,39
|
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita