PORTARIA SRRF08 Nº 637, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

PORTARIA SRRF08 Nº 637, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a criação de Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de atividades relativas aos Processos de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro no âmbito da 8ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335, 336, 340 e tendo em vista o disposto no art. 270, § 6º, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2019, e com a Portaria SRRF08 nº 412, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....................................................................................................................

XVII - Equipe Regional de Benefícios Fiscais, vinculada à Gerência Regional de Cadastro, Benefícios Fiscais e Regimes Especiais, a qual se refere o inciso VI, § 1º do art. 3º, com competência para:

a) analisar imunidades, isenções e incentivos fiscais, nos termos dos incisos III, V, VIII e X, do art. 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
b) analisar os pedidos de celebração de convênios relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016;
c) fornecer as informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2011."

Art. 2º Ficam convalidados, desde 19 de agosto de 2019, os atos praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

Post atualizado em: 26/06/2020


Atualizado na data: 26/06/2020