PORTARIA SRRF02 Nº 88, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

PORTARIA SRRF02 Nº 88, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Dispõe sobre o compartilhamento de competências de que trata o artigo 290 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF 430, de 9 de outubro de 2017, relativo aos subprocessos: procedimentos de fiscalização, revisão de declarações, procedimentos de diligência, perícia, revisão de ofício de créditos tributários lançados e atividades relativas às demandas externas afetas à fiscalização, no âmbito da 2a Região Fiscal.

 

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno (RI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Compartilhar, por meio de transferências mútuas entre as Unidades da 2a Região Fiscal e de forma: concorrente, complementar e subsidiária, as competências para execução de atividades de que trata o artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, relativas a Fiscalização Tributária e Combate aos Ilícitos, especificamente no que diz respeito aos seguintes subprocessos de trabalho:

I- Procedimento de Fiscalização;

II - Revisão de Declarações;

III - Procedimento de Diligência;

IV - Revisão do Ofício de Crédito Tributário Lançados;

V - Atividades relativas às Demandas Externas afetas à Fiscalização.

Art. 2º Compartilhar, por meio de transferências mútuas e exclusivamente para viabilizar o disposto no art. 1º, sem prejuízo da definição original, as atribuições dos delegados da RFB na 2ª Região Fiscal, previstas nos artigos 336, 340 e 341, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 outubro de 2017, no que couber.

Art. 3º As atribuições ora transferidas de forma compartilhada possuem natureza concorrente e temporária e não impede que, na medida de sua capacidade operacional, possam as respectivas Unidades de origem efetuar as referidas atividades, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.

Art. 4º Por ato específico do Superintendente, serão constituídas equipes especializadas, de abrangência regional, com definição de suas estruturas, funcionamentos e composições, para atuarem nos subprocessos de trabalho mencionados no art. 1º supra.

Parágrafo Único. As decisões exaradas em casos concretos, por membros dessas equipes, nos respectivos contextos, serão aplicadas aos contribuintes de qualquer jurisdição dentro da 2ª Região Fiscal.

Art. 5º As competências e atribuições de que tratam os arts. 1º e 2º terão vigência até a publicação de Regimento Interno que substitua o atual, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO

Post atualizado em: 18/05/2020


Atualizado na data: 18/05/2020