PORTARIA SEREM Nº 4 DE 10 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA SEREM Nº 4 DE 10 DE MARÇO DE 2022

*Publicado no DOM, de João Pessoa, de 11/03/2022

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Serviços e de todos os títulos vencidos e ainda não pagos relativos ao ISS da Pessoa Jurídica, competência fevereiro de 2022.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº 48, de 26 de dezembro de 2013; e

Considerando a ocorrência de problemas de natureza operacional;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 15 do mês de março de 2022, o prazo para a entrega da Declaração de Serviços e de todos os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços - ISS da Pessoa Jurídica, competência de fevereiro de 2022, devido ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados especificados no campo "valor cobrado".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal

Post atualizado em: 17/03/2022


Atualizado na data: 17/03/2022