PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 21/2022

PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 21/2022

Credencia, em Regime Especial de Tributação, o estabelecimento da empresa CONPRENOR - CONCRETO PRÉ MOLDADO NORDESTE LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.476.176-2, para adquirir mercadorias sujeitas a substituição tributária, sem a incidência do ICMS ST.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1.147, III e §§6º e 7º do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/ COREG Nº 23/2022, constante no Processo nº 00009.000116/2022-82,

RESOLVE:

Art. 1º Credenciar, em Regime Especial de Tributação, o estabelecimento da empresa CONPRENOR - CONCRETO PRÉ MOLDADO NORDESTE LTDA LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.476.176-2, e no CNPJ/MF sob nº 10.690.183/0002-59, localizado na Av. Alberto Elias Hidd, nº 2235, Bairro Chapadinha, em Teresina – PI, para adquirir mercadorias para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, sem a incidência do ICMS substituição tributária, nas condições previstas no inciso III e §§6º a 9º do art. 1.147 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 2º Nas operações de aquisição das mercadorias com o destino especificado no art. 1º, o remetente da mercadoria indicará no campo Informações Complementares a expressão: Dispensa de Retenção do ICMS na Fonte/Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/ COREG Nº 21/2022.

Art. 3º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2025.

Cientifique-se.
Cumpra-se.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita

Data: 02/02/2022