PORTARIA SEFAZ Nº 117/2024, 22 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA SEFAZ Nº 117/2024 22 DE ABRIL DE 2024

Acrescenta o § 2º ao art. 4º e renumera o seu parágrafo único para § 1º, da Portaria SEFAZ nº 0644, de 26 de dezembro de 2023, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2024, a ser fornecido pela Vibra Energia S/A com crédito presumido do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no inciso XXXIII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda a Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescentado o § 2º ao art. 4º e renumerado o seu parágrafo único para § 1º, da Portaria SEFAZ nº 0644, de 26 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

.........................................................................................................................

§ 1º ...

§ 2º O valor de ICMS a ser ressarcido não poderá ultrapassar o valor retido em favor do Estado de Sergipe por ocasião da venda do combustível promovida à Vibra Energia S/A.

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de abril 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício

Post atualizado em: 26/04/2024


Atualizado na data: 26/04/2024