PORTARIA SEFAZ Nº 0118/2024, 22 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA SEFAZ Nº 0118/2024 22 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria SEFAZ nº 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria SEFAZ nº 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO

CEST PRODUTO/MARCA/TIPO VALOR(R$)
... ... ...
  ENERGÉTICO  
... ... ...
  Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml  
... ... ...
... Burn Pet 1000 ml ...
03.013.01 Dub Life Pet 1000 ml 6,92
03.013.01 Dub Life Pet 2000 ml 7,32
... El Loco (sabores) Pet 2000 ml ...
... ... ...
... ... ...
  CERVEJA  
  Cerveja em garrafa retornável de 600 ml  
... ... ...
... Itaipava Pilsen ...
03.021.00 Itaipava Premium 7,32
... Itaipava 100% Malte ...
  ...  
  Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml  
... ... ...
... Itaipava Pilsen ...
03.021.01 Itaipava Premium 4,19
... Itaipava 100% Malte 300 ml ...
... ... ...

...........................................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de abril de 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

Laércio Marques da Afonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Em exercício

Data: 25/04/2024