Portaria/SAT Nº 3.553, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Portaria/SAT Nº 3.553, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Publicado no DOE nº 11.745, de 13 de fevereiro de 2025.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas: Água mineral;
II- Azeite;
III - Farinha de trigo.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2025.
Campo Grande, 12 de fevereiro de 2025.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
05.04 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942054129 | ÁGUA MINERAL NÉVOA COM GÁS - 500ML | 1,29 | I |
7898942055997 | ÁGUA MINERAL NÉVOA SEM GÁS - 500ML | 1,20 | I |
05.00 - ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898942054631 | ÁGUA MINERAL HIDRATAR SEM GÁS - 200ML | 0,68 | I |
17 - Produtos alimentícios | |||
44.00 - Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896533795369 | FARINHA DE TRIGO EMEGÊ T 1 - 1KG | 2,98 | I |
7896533796748 | FARINHA DE TRIGO ARAGUAIA T 1 - 1KG | 2,79 | I |
67.00 - Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
5602720311197 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIGEM EA GARRAFA SERIGRAFADA - 500ML | 79,90 | I |
I - Inclusão de Produto