PORTARIA/SAT Nº 3.542, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA/SAT Nº 3.542, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar;
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2025
Campo Grande, 15 de janeiro de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3542, de 15 de janeiro de 2025
17 - Produtos alimentícios | ||||
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
VALOR (R$)
|
*AÇÃO
|
|
7898213560038 | ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 5KG |
21,19
|
E
|
|
7898185000068 | ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG |
20,60
|
A
|
|
7896433800064 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG |
19,51
|
A
|
|
7896433800385 | ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG |
20,96
|
A
|
|
7891959009922 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG |
23,93
|
A
|
|
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
VALOR (R$)
|
*AÇÃO
|
|
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG |
11,00
|
A
|
|
7898051687775 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 1KG |
6,49
|
A
|
|
7898945882163 | ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG |
4,90
|
A
|
|
7895000319022 | ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG |
5,11
|
A
|
|
7891959009915 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR - 2KG |
8,10
|
A
|
|
7898035620026 | ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG |
9,31
|
A
|
|
7896916200084 | ACÚCAR CRISTAL DA MAMÃE - 2KG |
8,29
|
E
|
|
7896109800015 | ACUCAR CRISTAL GUARANI - 1KG |
4,94
|
E
|
|
7896534404185 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 1KG |
4,60
|
E
|
|
7898994576921 | ACÚCAR CRISTAL SAFIRA - 2KG |
7,92
|
E
|
|
7897062500066 | ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 1KG |
4,71
|
E
|
|
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
VALOR (R$)
|
*AÇÃO
|
|
7891910030293 | ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG |
23,48
|
A
|
|
7898206500027 | ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG |
10,85
|
A
|
|
7898945882088 | ACUCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG |
21,91
|
A
|
|
7891103216077 | ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG |
10,49
|
A
|
|
7891095600854 | ACÚCAR MASCAVO YOKI MAIS VITA PACOTE - 1KG |
23,77
|
E
|
|
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
VALOR (R$)
|
*AÇÃO
|
|
7891910000197 | ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG |
6,47
|
A
|
|
7891910000203 | ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG |
6,47
|
A
|
|
7891959004415 | ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG |
8,16
|
A
|
|
7896433800057 | ACUCAR REFINADO ITAMARATI - 1KG |
4,49
|
E
|
Data: 16/01/2025