PORTARIA/SAT Nº 3.499, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

PORTARIA/SAT Nº 3.499, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
 

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e


CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado (VRP);


CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,


RESOLVE:


Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: mandioca in natura mansa, conforme anexo.


Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 2024.


Campo Grande, 13 de novembro de 2024.


 
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária


 
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3499, de 13 de novembro de 2024

HORTIFRUTIGRANJEIROS E ERVA-MATE
RAÍZES, TUBÉRCULOS ETC.
CÓDIGO DESCRIÇÃO
**TIPO VRP
VALOR (R$)
*AÇÃO
440 MANDIOCA IN NATURA MANSA - 1KG
2
3,69
A

Data: 19/11/2024