PORTARIA/SAT Nº 3.488, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.
PORTARIA/SAT Nº 3.488, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
II- Bebida II: Cerveja.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de novembro de 2024.
Campo Grande, 01 de novembro de 2024.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | ||||
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
VALOR (R$)
|
*AÇÃO
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7808765763061 | VINHO CHILENO VALLE DE CHILLAN ROSE SYRAH - 750ML |
20,79
|
I
|
|
7808765766703 | VINHO CHILENO VALLE DE CHILLAN TINTO SELECCION CAB SAUV - 750ML |
134,75
|
I
|
|
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | ||||
21.01 - CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
VALOR (R$)
|
*AÇÃO
|
|
7898915949322 | CERVEJA IMPERIO PILSEN - 300ML |
3,64
|
A
|
|
78927124 | CERVEJA COLONIA MALZEBIER - 600ML |
3,66
|
A
|
|
78934061 | CERVEJA COLONIA ZERO ALCOOL - 600ML |
3,27
|
A
|
|
7898032911035 | CERVEJA COLÔNIA MALZBIER - 355ML |
3,85
|
A
|
|
7898032918430 | CERVEJA PURO MALTE YELLOWHOPS - 355ML |
3,92
|
A
|
|
21.03 - CERVEJA EM LATA | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
VALOR (R$)
|
*AÇÃO
|
|
7898032918454 | CERVEJA COLÔNIA BOCK - 350ML |
3,25
|
A
|
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7898032918294 | CERVEJA PURO MALTE COLONIA - 350ML |
3,30
|
A
|
|
7898032913060 | CERVEJA COLONIA NEGRA STOUT - 473ML |
3,95
|
A
|
|
7898032918041 | CERVEJA PURO LAGER MALTE YELLOW HOPS - 350ML |
3,60
|
A
|
|
7898032914418 | CERVEJA PILSEN LEVE STELL - 350ML |
1,89
|
A
|
|
7898032914456 | CERVEJA PILSEN LEVE STELL - 473ML |
3,27
|
A
|