PORTARIA/SAT Nº 3.488, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.

PORTARIA/SAT Nº 3.488, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024.
 

Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;

II- Bebida II: Cerveja.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de novembro de 2024.

Campo Grande, 01 de novembro de 2024.


 
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária

 

ANEXO À PORTARIA/SAT 3488, de 01 de novembro de 2024
 
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
24.00 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
 
7808765763061 VINHO CHILENO VALLE DE CHILLAN ROSE SYRAH - 750ML
20,79
I
 
7808765766703 VINHO CHILENO VALLE DE CHILLAN TINTO SELECCION CAB SAUV - 750ML
134,75
I
 
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
21.01 - CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
 
7898915949322 CERVEJA IMPERIO PILSEN - 300ML
3,64
A
 
78927124 CERVEJA COLONIA MALZEBIER - 600ML
3,66
A
 
78934061 CERVEJA COLONIA ZERO ALCOOL - 600ML
3,27
A
 
7898032911035 CERVEJA COLÔNIA MALZBIER - 355ML
3,85
A
 
7898032918430 CERVEJA PURO MALTE YELLOWHOPS - 355ML
3,92
A
 
21.03 - CERVEJA EM LATA
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
 
7898032918454 CERVEJA COLÔNIA BOCK - 350ML
3,25
A
 
7898032918294 CERVEJA PURO MALTE COLONIA - 350ML
3,30
A
 
7898032913060 CERVEJA COLONIA NEGRA STOUT - 473ML
3,95
A
 
7898032918041 CERVEJA PURO LAGER MALTE YELLOW HOPS - 350ML
3,60
A
 
7898032914418 CERVEJA PILSEN LEVE STELL - 350ML
1,89
A
 
7898032914456 CERVEJA PILSEN LEVE STELL - 473ML
3,27
A
 

Data: 05/11/2024